Transportes intermunicipais, interestaduais e urbanos têm prazo e horário fixos para encerramento das atividades

O Decreto 25.728 de 2021 traz algumas exceções fora dos prazos estipulados, para entrada e saída de transporte através das rodovias e hidrovias

Emanuelle Pontes Fotos: Frank Néry e Assessoria da Agero Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 17 de janeiro de 2021 às 11:29
Transportes intermunicipais, interestaduais e urbanos têm prazo e horário fixos para encerramento das atividades

Com o novo Decreto, a circulação de pessoas nas ruas e de transportes intermunicipais, interestaduais e urbanos está restrita

 

Para conter a propagação acelerada do coronavírus e desafogar leitos de UTI em Rondônia, o Governo do Estado publicou o Decreto 25.728 de 2021, nessa sexta-feira (15) restringindo a circulação de pessoas nas ruas nos horários das 20 horas às 6 horas, assim como o tráfego dos transportes intermunicipais, interestaduais e urbanos.

O transporte intermunicipal é o deslocamento entre cidades, o transporte interestadual é aquele que ultrapassa os limites de um Estado, já o transporte urbano é a circulação de pessoas e mercadorias no interior de uma cidade, podendo ser de uso individual ou coletivo.

Conforme o Ato Normativo em vigor, o trânsito dos transportes mencionados está restrito por prazo e horário fixados que vão do dia 17 a 26 de janeiro. Nos municípios enquadrados nas Fases 1 e 2, o transporte intermunicipal vai ter 48 horas e o interestadual 72 horas para encerrarem as rotas, após esse horário as rodoviárias devem  permanecer fechadas. Já o transporte urbano deve obedecer o horário em suas rotas estabelecidas de 6h01 às 19h59m.

Em consonância com o Decreto, há algumas exceções, fora dos prazos estipulados, para entrada e saída de transporte através das rodovias e hidrovias de:

  • Ambulâncias, viaturas policiais e veículos oficiais;
  • Residentes retornando para casa;
  • Profissionais da saúde, voluntários, técnicos da vigilância sanitária em deslocamento; exclusivamente para desempenho de suas atividades, devidamente comprovadas;
  • Veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicílio;
  • Caminhões e veículos a serviço das atividades essenciais elencadas no art. 4°;
  • Balsas e barcos com carga.

É importante o cumprimento da legislação, pois a estratégia adotada tem como base estudos técnicos realizados por profissionais altamente capacitados. Além disso, órgãos de trânsito e fiscalização dos municípios das Fases 1 e 2 e do Estado vão atuar de forma conjunta visando coibir ações que vão de encontro aos parâmetros fixados.

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