Transportes intermunicipais, interestaduais e urbanos têm prazo e horário fixos para encerramento das atividades
O Decreto 25.728 de 2021 traz algumas exceções fora dos prazos estipulados, para entrada e saída de transporte através das rodovias e hidrovias
Com o novo Decreto, a circulação de pessoas nas ruas e de transportes intermunicipais, interestaduais e urbanos está restrita
Para conter a propagação acelerada do coronavírus e desafogar leitos de UTI em Rondônia, o Governo do Estado publicou o Decreto 25.728 de 2021, nessa sexta-feira (15) restringindo a circulação de pessoas nas ruas nos horários das 20 horas às 6 horas, assim como o tráfego dos transportes intermunicipais, interestaduais e urbanos.
O transporte intermunicipal é o deslocamento entre cidades, o transporte interestadual é aquele que ultrapassa os limites de um Estado, já o transporte urbano é a circulação de pessoas e mercadorias no interior de uma cidade, podendo ser de uso individual ou coletivo.
Conforme o Ato Normativo em vigor, o trânsito dos transportes mencionados está restrito por prazo e horário fixados que vão do dia 17 a 26 de janeiro. Nos municípios enquadrados nas Fases 1 e 2, o transporte intermunicipal vai ter 48 horas e o interestadual 72 horas para encerrarem as rotas, após esse horário as rodoviárias devem permanecer fechadas. Já o transporte urbano deve obedecer o horário em suas rotas estabelecidas de 6h01 às 19h59m.
Em consonância com o Decreto, há algumas exceções, fora dos prazos estipulados, para entrada e saída de transporte através das rodovias e hidrovias de:
- Ambulâncias, viaturas policiais e veículos oficiais;
- Residentes retornando para casa;
- Profissionais da saúde, voluntários, técnicos da vigilância sanitária em deslocamento; exclusivamente para desempenho de suas atividades, devidamente comprovadas;
- Veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicílio;
- Caminhões e veículos a serviço das atividades essenciais elencadas no art. 4°;
- Balsas e barcos com carga.
É importante o cumprimento da legislação, pois a estratégia adotada tem como base estudos técnicos realizados por profissionais altamente capacitados. Além disso, órgãos de trânsito e fiscalização dos municípios das Fases 1 e 2 e do Estado vão atuar de forma conjunta visando coibir ações que vão de encontro aos parâmetros fixados.
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