Sexta Turma dispensa ex-governador da Paraíba de pedir autorização judicial para se ausentar de João Pessoa

Coutinho é investigado pelos crimes de fraude à licitação, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro – todos apurados na Operação Calvário

STJ
Publicada em 10 de fevereiro de 2022 às 12:55
Sexta Turma dispensa ex-governador da Paraíba de pedir autorização judicial para se ausentar de João Pessoa

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido da defesa de Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba, para que ele possa se afastar da comarca de João Pessoa por até sete dias, sem a necessidade de autorização judicial específica. A decisão do colegiado substitui a medida cautelar imposta anteriormente, que proibia o político de se ausentar da comarca sem autorização.

Coutinho é investigado pelos crimes de fraude à licitação, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro – todos apurados na Operação Calvário. A defesa requereu a extensão dos efeitos do habeas corpus concedido pelo colegiado a outro investigado da mesma operação, no qual a proibição de se ausentar da comarca foi flexibilizada para que ele pudesse exercer mais livremente seu trabalho de advogado. 

No pedido feito ao STJ, o ex-governador alegou que a participação em atividades político-profissionais fora da capital é fundamental para a sua subsistência.

Excesso de prazo da restrição

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que, segundo o artigo 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus pode ser aproveitada pelos outros, se não estiver baseada em motivos de caráter exclusivamente pessoal.

De acordo com o magistrado, o fundamento da Sexta Turma para conceder parcialmente o habeas corpus ao outro investigado foi a preservação de sua atividade profissional; da mesma forma, como alega a defesa, os deslocamentos do ex-governador seriam necessários para o exercício de suas atividades político-partidárias.

Ao deferir o pedido de extensão, Sebastião Reis Júnior observou que a manutenção da medida cautelar de proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial, por aproximadamente dois anos, em processo sem instrução em andamento e sem previsão de data para a sentença, não é razoável.

"Assim como a segregação cautelar, a manutenção das cautelares alternativas não pode ocorrer de forma indefinida, de modo a transmudar-se em sanção penal sem sentença condenatória, razão pela qual o momento se mostra adequado para realizar a flexibilização de tal medida, pois não só em se tratando de prisão preventiva, mas de qualquer medida cautelar, deve ser observado o princípio da provisoriedade", afirmou.

O ministro esclareceu que os afastamentos da comarca por tempo inferior a sete dias deverão ser comunicados posteriormente pelo ex-governador. Observou, ainda, que o relator do processo no Tribunal de Justiça da Paraíba poderá fixar novas medidas cautelares, por fatos supervenientes, desde que de forma fundamentada.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 667263

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