SIMPI cria programa de recuperação de créditos para Mei, micro e pequenas empresas

Muitas vezes o empresário vende a prazo no boleto e quando não recebe e faz a cobrança uma ou duas vezes por telefone e quando o cliente não paga ele desiste, pois não  consegue ver como fazê-lo pagar

Leonardo Simpi
Publicada em 06 de julho de 2021 às 20:10
SIMPI cria programa de recuperação de créditos para  Mei, micro e pequenas empresas

SIMPI cria programa de recuperação de créditos para  Mei, micros e pequenas empresas 

Quem nunca teve aquele cliente que não pagou?  Pensando em auxiliar o MEI e o pequeno empresário na difícil tarefa de comprar, vender e receber,  o Simpi criou o programa de recuperação de crédito ou recebíveis. Muitas vezes o empresário vende a prazo no boleto e quando não recebe e faz a cobrança uma ou duas vezes por telefone e quando o cliente não paga ele desiste, pois não  consegue ver como fazê-lo pagar. Isto acontece   até quando a venda  é feita  com promessa de pagamento com cheque pré-datado. Sendo assim, o SIMPI coloca à disposição o programa  que consiste em deixar a disposição em 1º lugar  a pesquisa  sobre  quem é o cliente, feito através do CPF e  para ser utilizado antes de efetivar a venda. Este serviço custará apenas R$2. O 2º item a disposição já é para quando o cliente não paga, e é feita negativação de seu nome  via CPF,  o que faz com que este cliente tenha dificuldades  em seu banco com talão de  cheques, com seu cartão de credito e  com compras no varejo, pois   não comprará  mais  a prazo.  E, se mesmo assim o cliente não pagar, “colocamos um advogado a disposição para fazer a cobrança gratuitamente”, diz Leonardo Sobral, presidente do Simpi em Rondônia. O melhor de tudo, é que todos os procedimentos poderão ser solicitados e executados sem sair de casa ou da empresa, pois pode ser solicitado de  forma online  pelo  WhatsApp. Procure o Simpi que lá faz para você pelo WhatsApp 69 99330396 

Economia cresce 70% em relação a maio 2020 e reflete a retomada da economia, diz Guedes  

A economia brasileira continua surpreendendo favoravelmente”, disse o ministro ao anunciar a arrecadação de impostos e contribuições federais, de R$ 142,1 bilhões em maio. 

“É um recorde histórico esse crescimento de quase 70% em relação ao mesmo mês de maio do ano anterior. No acumulado de janeiro a maio, [a arrecadação] chegou a R$ 744 bilhões. É um acréscimo real de 21% sobre o mesmo período do ano passado”, disse o ministro. Segundo Guedes, todos os setores aumentaram a arrecadação. “É inequívoco que o Brasil já se levantou e a economia está caminhando com velocidade bem acima da que era esperada na virada do ano”. A expectativa da equipe econômica é a de que, nos próximos meses o país se aproxime dos níveis de arrecadação registrados em 2015. “Todos indicadores mostram que a economia se levantou vigorosamente. Continuamos com nosso compromisso de tirar o Estado do cangote do povo brasileiro. Esse aumento forte da arrecadação nos dá força para avançar nas reformas e desonerar empresas; reduzir impostos sobre trabalhadores de baixa renda; e tributar rendimentos de capital que estavam isentos”. 

Pronampe permanente já disponível 

Criado no ano passado para destravar o crédito às empresas em crise por conta da pandemia, o Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do BNDES, conhecido como Pronampe, agora é uma linha de crédito permanente, afirma Marcos Travassos, CEO da Money Money Invest. “A notícia ruim é que os recursos destinados ao programa somam pouco mais de R$ 12 bilhões, mas a expectativa é que o BNDES passe a retroalimentar essa carteira periodicamente”, explica. De acordo com Travassos, neste momento, o Pronampe será repassado pelos bancos seguindo parâmetros como prazo de até 48 meses com até 11 meses de carência, e taxa de juros com base no CDI + 6% ao ano. “Na maioria dos casos, a transação poderá ser efetuada apenas com o aval dos acionistas”, afirma. Assista: https://youtu.be/TelR_BNXWBI  

Lei da suspensão de execução de despejo vai para sanção presidencial 

O Senado aprovou um projeto de lei sobre a suspensão de execuções de despejo e ordens de desocupação de imóveis públicos, privados, rurais ou urbanos, residenciais ou não. De acordo com o advogado Marcos Tavares Leite, o texto segue para sanção presidencial acumulando críticas em relação à proteção constitucional de propriedade privada e insegurança jurídica para quem pretende colocar um imóvel para locação. “Em situações de despejo com ordem liminar por falta de pagamento, caso aprovada, a lei será aplicada apenas a imóveis cujo valor de locação não ultrapasse R$ 600 ou R$ 1,2 mil, respectivamente, para uso residencial ou com fins comerciais. Também será preciso o locatário comprovar a incapacidade de pagamento e o imóvel não pode ser a única fonte de renda do locador. A lei não concede anistia ou isenção, apenas suspende a execução. A dívida acumulada deverá ser paga em algum momento”, esclarece o advogado.  

Regra para Escrituração Fiscal Digital mudou para empresas do Simples  

Os dirigentes  de  pequenas empresas devem ficar atentos às recentes mudanças na Escrituração Fiscal Digital. Desde maio deste ano, as micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional passaram a ser obrigadas, juntamente com as pessoas físicas, a declarar suas informações à Receita Federal do Brasil (RFB). Os dados deverão ser informados até o dia 15 de todo mês subsequente aos fatos geradores. O sistema EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que permite a entrega de informações relacionadas às obrigações das empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias e sociais, exceto as relacionada ao trabalho. Apesar de não existir nenhuma penalidade referente ao sistema EFD-Reinf, ele permite o melhor acompanhamento dos pagamentos dos tributos que possuem multas em leis específicas. No caso dos pequenos negócios, as mudanças geram maior necessidade de ajuste pelos contadores, que terão que adequar as informações da empresa ao novo sistema. No caso do Microempreendedor Individual (MEI), que em sua maioria não possui contador, ele explica que é importante compreender os casos em que a empresa precisa informar suas movimentações ao EDF-REINF  A EFD-Reinf é uma obrigação disponibilizada pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1701/17 e suas alterações, que já era válida para as demais empresas e algumas pessoas físicas. Fale com seu contador, ou procure o Simpi de seu estado. 

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