Sindicato consegue vitória na Justiça que assegura quebra de caixa a avaliadores de penhor da Caixa
“É uma grande vitória para os trabalhadores, pois além corrigir uma injustiça - garantido aos avaliadores de penhor um direito que não vinha sendo respeitado.
Por conta de mais uma ação do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), os avaliadores de penhor da Caixa Econômica Federal conquistaram o direito de receber os valores referentes à parcela de quebra de caixa, que além de ser paga com os retroativos dos últimos cinco anos, agora está incorporada em definitivo aos salários destes trabalhadores.
Foi o que ficou decidido em audiência de conciliação do dia 1º de fevereiro, na sala de sessões da CEJUSC-JT PORTO VELHO-RO, sob a direção do Juiz do Trabalho Fernando Sukeyosi.
Os valores já foram devidamente depositados nas contas dos trabalhadores, que agora tem assegurados a quebra de caixa no valor de R$ 1.500,00, que representa aproximadamente 20% de reajuste nos salários. A parcela de quebra de caixa é cumulativa com a gratificação de função percebida pelo Avaliador de Penhor, por possuírem natureza jurídica diversa, uma vez que a quebra de caixa tem a finalidade de cobrir riscos da recomposição da diferença de caixa, enquanto que a gratificação de função visa a remuneração da função de maior complexidade.
“É uma grande vitória para os trabalhadores, pois além corrigir uma injustiça - garantido aos avaliadores de penhor um direito que não vinha sendo respeitado – é um importante acréscimo no poder de compra destes pais e mães de família, especialmente diante deste cenário temeroso em que os poderosos fazem de tudo para retirar os extinguir direitos trabalhistas no país”, avalia Euryale Brasil, diretor Jurídico do Sindicato e empregado da Caixa.
A ação foi conduzida pelos advogados Denyvaldo dos Santos Pais Júnior e Kátia Aparecida Pullig de Oliveira, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).
Processo: 0000490-02.2017.5.14.0005
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