SINJUR solicita pagamento retroativo de DAS-3 ao TJRO
Um dos diretores do SINJUR, Rafael Campanha, que já fora assessor de juiz, elogiou a ideia da Administração, porém defende que os líderes de gabinete sejam retribuídos por esta maior responsabilidade
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (SINJUR) protocolou requerimento administrativo junto à Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) solicitando o reconhecimento do exercício de fato da função de Assessor-Coordenador/Líder de Gabinete (DAS-3) e o pagamento retroativo da gratificação correspondente aos servidores que desempenharam essas atribuições sem a devida formalização.
De acordo com o documento, a demanda tem como base a atuação de servidores efetivos que, desde 2022, passaram a exercer funções típicas de coordenação e liderança nos gabinetes judiciais, após seleção e capacitação promovidas pela própria Administração, por meio de iniciativas como cursos de formação gerencial realizados pela Emeron. Na prática, afirma o sindicato, consolidou-se a figura do “líder de gabinete”, com atividades de supervisão de equipes, organização de fluxos de trabalho, apoio direto aos magistrados e coordenação administrativa, sem a contraprestação pecuniária devida.
O SINJUR sustenta que as atribuições exercidas extrapolaram as funções ordinárias dos cargos efetivos, caracterizando exercício de fato de função gratificada, o que, segundo entendimento já consolidado pelos Tribunais, gera direito à percepção da correspondente remuneração. O requerimento cita princípios constitucionais como a isonomia, a boa-fé administrativa e a vedação ao enriquecimento sem causa, além de precedentes do próprio TJRO e de tribunais superiores que reconhecem o direito ao pagamento quando comprovado o efetivo desempenho das funções.
O pedido também destaca que a própria Administração reconheceu posteriormente a relevância dessas atribuições ao instituir formalmente cargos de Assessor-Coordenador (DAS-3), com distribuição de dezenas de funções dessa natureza às unidades judiciais, o que, segundo o sindicato, reforça que a atividade já vinha sendo exercida de forma contínua antes da formalização.
Um dos diretores do SINJUR, Rafael Campanha, que já fora assessor de juiz, elogiou a ideia da Administração, porém defende que os líderes de gabinete sejam retribuídos por esta maior responsabilidade: “o assessor de juiz já trabalha com grande responsabilidade, já o líder de gabinete, além de cumprir todas as funções ordinárias do assessor, acumula responsabilidades e tem ampliada sua carga de trabalho.” No requerimento, o SINJUR solicita:
- O reconhecimento administrativo do exercício de fato da função DAS-3 no período indicado;
- O pagamento retroativo da gratificação, com reflexos legais (incluindo férias e 13º salário);
- Alternativamente, caso não seja possível o pagamento retroativo, a preservação do direito adquirido dos servidores atingidos.
Para a entidade sindical, a medida busca corrigir uma distorção administrativa e valorizar estes profissionais que assumiram responsabilidades de maior complexidade, contribuindo diretamente para o funcionamento dos gabinetes e para a eficiência da prestação jurisdicional. O requerimento aguarda análise da Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia SINJUR se manifesta e apresenta propostas para melhorias no regime de plantão judiciário em Rondônia.
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
Sinjur recebe terreno para estrutura de servidores
A visita ocorreu no ponto onde foi afixada a placa que oficializa a destinação da área
STF mantém regra que reduz aposentadorias por invalidez
Ministros aceitam recurso do INSS contra decisão da Justiça do Paraná
Saúde intensifica vigilância da Influenza
Foram identificados quatro casos do subclado K no Brasil




Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook