Sintero busca esclarecimentos junto à Seduc sobre quem tem direito ao abono salarial com recursos do Fundeb
Estamos em constante contato com a Seduc e queremos deixar claro que todos os trabalhadores e trabalhadoras em educação estadual serão contemplados com o abono salarial
O Sintero esteve em reunião nesta segunda-feira (06/12), com a diretora Administrativa Financeira da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Marta Souza Costa Brito e o assessor jurídico Abnael Carvalho Lima para buscar esclarecimentos sobre quem serão os contemplados com o abono salarial com recursos do Fundeb, anunciado pelo Governador do Estado, coronel Marcos Rocha e confirmado pelo Secretaria de Estado da Educação, Suamy Vivecananda Lacerda Abreu.
De acordo com Marta, o abono salarial levará em consideração o percentual de 70% dos recursos do Fundeb, destinado ao pagamento dos profissionais em Educação, conforme determina o Art. 26 da 14.113/2020. O Sintero, em concordância com o posicionamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), com as determinações da legislação vigente e com a cartilha do Fundeb disponibilizada pelo Ministério da Educação (MEC) destaca que são considerados profissionais da educação aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei no 9.394/1996 (LDB), bem como aqueles profissionais referidos no art. 1º da Lei no 13.935/2019, em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica. Portanto, professores habilitados em nível médio ou superior, pedagogos, portadores de diploma de pedagogia em função de planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, outros profissionais que ministram conteúdos em sala de aula, bem como profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica em efetivo exercício.
Destaca-se que todos os profissionais alcançados pelas legislação acima receberão o abono, desde que estejam inseridos na folha do Fundeb e que estejam em efetivo exercício de suas funções, independentemente do local de lotação, como os que desenvolvem suas atividades nas CRE’s, na SEDUC ou em outros departamentos. Entretanto, os profissionais que atuam em outros ambientes fora do sistema educacional não serão beneficiados.
Na oportunidade, o Sintero questionou se os servidores inativos poderiam receber o abono. No entanto, foi explicado que estes não serão contemplados, visto que o Art. 29, II, da Lei nº 14.113/2020, expressa de forma clara que é proibida a utilização dos recursos do Fundeb para custeio de despesas com aposentadorias e pensões. O Sintero reivindicou o pagamento proporcional aos servidores que recebem pelo Fundeb ao longo do ano, para que sejam indenizados pelo período de 2021 em que estiveram na ativa.
Quanto aos técnicos e técnicas educacionais, estes receberão abono com recursos provenientes de outras fontes da Educação.
Na reunião, o Sintero questionou sobre os valores que serão pagos e qual previsão de data para pagamento. Em resposta, a diretora Administrativa Financeira disse que ainda não há um valor definido, visto que o repasse dos recursos do Fundeb devem ser feitos até o dia 31 de dezembro de 2021. Em função disso, há uma expectativa para que haja a distribuição dessas sobras na folha de dezembro de 2021 e em janeiro de 2022.
“Estamos em constante contato com a Seduc e queremos deixar claro que todos os trabalhadores e trabalhadoras em educação estadual serão contemplados com o abono salarial. Entretanto, a legislação do Fundeb é clara quanto a aplicação dos percentuais. Por isso, nossa assessoria jurídica disponibilizou um parecer em anexo, para que quaisquer dúvidas sejam sanadas”, disse Lionilda Simão, presidenta do Sintero.
VEJA O PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTERO ABAIXO:
https://sintero.org.br/downloads/consideracoes-acerca-da-destinacao-dos-recursos-do-fundeb-1.pdf
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