Sintero busca maiores informações sobre Instrução Normativa que resolve situação dos servidores aposentados e pensionistas

O sindicato destaca que sua intensa articulação foi iniciada em 2009, com a Emenda Constitucional nº 60

SINTERO
Publicada em 24 de abril de 2021 às 07:32

O Sintero tomou conhecimento da Instrução Normativa nº 44, de 20 de abril de 2021, que estabelece procedimentos para análise dos pedidos de transposição dos servidores aposentados e pensionistas dos Estados de Rondônia, Amapá e de Roraima.

O texto contém uma lista de documentos que devem ser apresentados pelos interessados pela inclusão no quadro em extinção da Administração Pública Federal. No entanto, muitos questionamentos inclusive referente ao meio de envio não foram especificados.

Logo, para evitar transtornos aos servidores e criar falsas expectativa, o Sintero solicitou um pedido de audiência imediata com a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep), o Instituto de Previdência dos servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon) e a Comissão dos Ex-Territórios Federais (CEEXT) para tratar do assunto e buscar a medida mais viável e justa para que os servidores façam o encaminhamento de todas as informações e tenham finalmente seus direitos reconhecidos. Novas informações serão divulgadas nos próximos dias, mediante respostas dos órgãos citados acima.

O Sintero é reconhecido pelo pioneirismo na luta pela Transposição dos servidores e servidoras de Rondônia e comemora o avanço garantido após anos de espera. O sindicato destaca que sua intensa articulação foi iniciada em 2009, com a Emenda Constitucional nº 60. Também relembra que em 2018, graças à articulação com os parlamentares da época e com o Procurador do Estado, garantiu que algumas de suas propostas fossem acatadas pela Emenda Constitucional nº 817, entre elas, a que resolveu a situação dos aposentados e pensionistas, inclusive daqueles servidores que foram retirados da folha de pagamento da União por razão de uma liminar. Posteriormente, a MP foi convertida na Lei nº 13.681/2018 e, ainda assim, os direitos dos servidores foram preservados.  

Com o novo resultado, o Sintero renova seu compromisso pela defesa dos demais casos específicos dos servidores e servidoras da Educação e parabeniza os aposentados e pensionistas que permanecem acreditando no poder de mobilização e influência da entidade.

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Comentários

  • 1
    image
    Bento Arruda 24/04/2021

    E os documentos já apresentados em 2013, nao valem mais?

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