Sintero comemora decisão da justiça sobre transposição de servidores até 91

A assessoria jurídica da entidade, por meio do escritório Hélio Vieira e Zênia Cernov Advocacia, explica que a tese defendida foi devidamente acatada pelo TRF1

Assessoria/Sintero
Publicada em 10 de maio de 2023 às 15:48
Sintero comemora decisão da justiça sobre transposição de servidores até 91

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que os servidores e servidoras da Educação contratados até 31/12/1991 possuem direito à Transposição. Como autor da ação, o Sintero comemora a vitória e destaca que esse é um grande avanço na luta pelo reconhecimento desse direito.

A assessoria jurídica da entidade, por meio do escritório Hélio Vieira e Zênia Cernov Advocacia, explica que a tese defendida foi devidamente acatada pelo TRF1, pois ainda que os servidores tenham sido contratados após a instalação do Estado de Rondônia, os recursos dedicados ao pagamento deles eram destinados pela União. No texto, o relator Desembargador Federal, Morais da Rocha, diz:

"Em qualquer das hipóteses, a União ficou responsável pelo pagamento de pessoal até o fim do do exercício de 1991 (31/12/1991) - fim do decênio para pagamento das despesas com pessoal - art. 35 da LC 41/81), inclusive dos servidores optantes do quadro pessoal da Administração do Estado de Rondônia, desde que estes tivessem ingressado no serviço até 31/12/1981.

A presidenta do Sintero, Lionilda Simão, argumenta que a vitória é resultado da luta do sindicato, que nunca poupou esforços para que os trabalhadores e trabalhadoras em educação tivessem seus direitos reconhecidos. Ela pontua ainda que o sindicato sempre acreditou nessa possibilidade, uma vez que o texto original da Emenda Constitucional nº 60/2009, apresentada pela ex-senadora, Fátima Cleide, já previa a inclusão dos contratados até 1991. Após várias negativas por via administrativa, o Sintero optou por entrar com ações judiciais em busca de garantir o direito aos profissionais da Educação. Lionilda ressalta ainda que a decisão garante retroativo desde 01/03/2014. Ainda cabe recurso.

“O Sintero se manterá vigilante às atualizações pertinentes à ação judicial e comunicará aos servidores sobre os ganhos garantidos em favor da categoria. Queremos ressaltar o papel da nossa assessoria jurídica diante dessa conquista e agradecer aos nossos filiados e filiadas que continuam acreditando na nossa luta”, disse Lionilda Simão, presidenta do Sintero.

Comentários

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    José Pinto da Silva 11/05/2023

    PARABÉNS AO DR. HELIO VIEIRA E A DRA ZÊNIA. TODAVIA, É BOM QUE OS POSSÍVEIS BENEFICIÁRIOS DESSA DECISÃO TENHAM EM MENTE QUE A SENTENÇA PROLATADA PELO MAGISTRADO DA VARA FEDERAL É PASSÍVEL DE MODIFICAÇÃO EM INSTÂNCIAS SUPERIORES. VAMOS TORCER PARA ISSO NÃO ACONTECER.

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    OBSERVADOR 10/05/2023

    Muita calma nessa hora porque ainda falta a AGU que é o maior obstáculo e foi até para os que passaram para folha da União administrativamente. Ainda há um longo caminho como foi e está sendo a dos PMs, inclusive, da Assfapom que também teve julgamento pelo TRF-1/DF/Territórios também com ganho de causa e direito a transpor os PMs até 31/12/91 porém como é de conhecimento à União recorre através da AGU, em seguida recorre-se ao STJ até chegar ao STF. Não é tão fácil como se espera. Ainda há uma lutar árdua pois o fato do TRF-1/DF TERRITÓRIOS da ganho de causa não significa que já está garantida a transposição pois o processo só está começando agora ainda há a AGU no caminho, o TCU também, além da União recorrer ao STJ e por aí vai até última palavra do STF sobre à constitucionalidade ou não. Lembre-se os PMs que ganharam em todas instâncias inferiores, TRF-1 e STJ ao chegar no STF a ministra Carmen Lúcia em determinação monocratica cancelou a inclusão dos PMs transposto por via judicial, cancelou os vencimentos de todos, determinou que alguns valores fossem devolvidos a União, bem como, que todos policiais transpostos fossem devolvidos ao governo do Estado de Rondônia. Os PMs ficaram quase 6 meses sem uma solução até que a ação da AGU voltou às mãos de Toffoli que em diálogo com na época PR Michel Temer resolveu politicamente a situação do PMs transpostos, e todos até 15 de Março de 1987, com pleno direito mais por pouco não voltaram a folha do estado de Rondônia. Portanto, ainda há um caminho a ser percorrido mais Deus está na causa e todos alcançarão seus objetivos. É isso....

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    OBSERVADOR 10/05/2023

    Muita calma nessa hora porque ainda falta a AGU que é o maior obstáculo e foi até para os que passaram para folha da União administrativamente. Ainda há um longo caminho como foi e está sendo a dos PMs, inclusive, da Assfapom que também teve julgamento pelo TRF-1/DF/Territórios também com ganho de causa e direito a transpor os PMs até 31/12/91 porém como é de conhecimento à União recorre através da AGU, em seguida recorre-se ao STJ até chegar ao STF. Não é tão fácil como se espera. Ainda há uma lutar árdua pois o fato do TRF-1/DF TERRITÓRIOS da ganho de causa não significa que já está garantida a transposição pois o processo só está começando agora ainda há a AGU no caminho, o TCU também, além da União recorrer ao STJ e por aí vai até última palavra do STF sobre à constitucionalidade ou não. Lembre-se os PMs que ganharam em todas instâncias inferiores, TRF-1 e STJ ao chegar no STF a ministra Carmen Lúcia em determinação monocratica cancelou a inclusão dos PMs transposto por via judicial, cancelou os vencimentos de todos, determinou que alguns valores fossem devolvidos a União, bem como, que todos policiais transpostos fossem devolvidos ao governo do Estado de Rondônia. Os PMs ficaram quase 6 meses sem uma solução até que a ação da AGU voltou às mãos de Toffoli que em diálogo com na época PR Michel Temer resolveu politicamente a situação do PMs transpostos, e todos até 15 de Março de 1987, com pleno direito mais por pouco não voltaram a folha do estado de Rondônia. Portanto, ainda há um caminho a ser percorrido mais Deus está na causa e todos alcançarão seus objetivos. É isso....

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