Sintero detalha situação das ações judiciais em favor da Transposição dos servidores

A ação judicial do Sintero visa beneficiar os servidores ativos, contratados até 1987, com o pagamento remuneratório retroativo à data da publicação da Emenda Constitucional nº 60, que foi publicada no dia 11 de novembro de 2009

SINTERO
Publicada em 30 de julho de 2020 às 10:29
Sintero detalha situação das ações judiciais em favor da Transposição dos servidores

Desde o início de 2020, o processo da Transposição dos servidores de Rondônia não tem avançado administrativamente, apesar dos esforços do Sintero em garantir a conquista através do diálogo. Sem novidades, a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEX) continua com o mesmo entendimento, não favorecendo a grande parte dos servidores do Estado e apenas reconhecendo o direito aos servidores contratados até 15 de março de 1987, desde que não tenham mudado de função. Por outro lado, o Sintero continua firme em seu posicionamento, bem como defendendo inclusive judicialmente os servidores, levando em consideração cada uma de suas especificações.

Retroativo à Emenda Constitucional Nº 60/2009 (Processo n° 0005845-13.2013.401.4100)

A ação judicial do Sintero visa beneficiar os servidores ativos, contratados até 1987, com o pagamento remuneratório retroativo à data da publicação da Emenda Constitucional nº 60, que foi publicada no dia 11 de novembro de 2009. Inicialmente, a ação foi julgada parcialmente procedente e a União foi condenada a conceder o retroativo solicitado. Posteriormente, o Sintero recorreu com relação a parte da sentença, justificando que houve um equívoco na aplicação das Leis, quando deveriam ser aplicadas as que tratam especificamente dos profissionais do Magistério e Técnicos Educacionais (Leis nº 11.784 e nº 12.772/2012). Atualmente, o Sintero continua aguardando o julgamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 1º Região.

Servidores contratados entre 16/03/1987 e 31/12/1991 (Processo n° 0005495-25.2013.401.4100)

No primeiro momento a ação foi julgada improcedente. Porém, o Sintero recorreu com o Recurso de Apelação da sentença. Em contrapartida, a União apresentou suas contrarrazões ao requerimento do sindicato. O documento encontra-se no Tribunal Regional Federal da 1º Região, no gabinete do Desembargador Federal Dr. Wilson Alves de Souza, para julgamento.

Professores denominados “leigos” – escolaridade (Processo nº 1000503-28.2018.401.4100)

Nesta ação, o Sintero demanda o reconhecimento pelo direito dos servidores que foram indeferidos em razão da escolaridade. Em sua argumentação, o sindicato destaca que na época em que foram contratados não era exigida a formação em Magistério ou Nível Superior e que havia regulamentação para tanto. No trâmite do processo, a União apresentou Constestação e o Sintero apresentou Réplica. Atualmente, o processo aguarda por decisão na Justiça Federal.

Servidores municipais contratados até 22/12/1981 (Processo nº 0006271-20.2016.401.4100)

Esta ação do Sintero beneficia os servidores públicos municipais e seus pensionistas admitidos até 22/12/1981, ou seja, até a data da transformação do Território de Rondônia, bem como com suas parcelas retroativas. A princípio, a União apresentou sua Contestação, contrapondo-se ao pedido do Sintero. Em seguida, o sindicato apresentou a Réplica à Contestação e peticionou nos autos requerendo que seja aplicada a Medida Provisória (MP) nº 817/2018, que altera os vencimentos dos servidores, incluindo as gratificações. O processo está no gabinete da MMª Juíza Federal, Drª Grace Anny de Souza Monteiro, da 1º Vara da Seção Judiciária de Rondônia, concluso para sentença.

Servidores denominados "conveniados" (Processo nº 0006124-91.2016.401.4100)

A ação foi ingressada em favor dos servidores estaduais que, mediante convênio, foram admitidos pelos Municípios do Estado até 15/03/1987. Igualmente a situação citada acima, o Sintero teve que fazer Réplica à Contestação da União e fez requerimento para que a MP nº817/2018 também fosse aplicada nesta situação, de forma que os mesmos benefícios valessem para estes servidores. O documento também encontra-se no gabinete da MMª Juíza Federal, Drª Grace Anny de Souza Monteiro.

Servidores que tiveram “quebra de vínculo” (Processo nº 0006375-12.2016.401.4100)

O Sintero impetrou a ação em busca de garantir a Transposição aos servidores que foram contratados antes de 15/03/1987, mas que mudaram de função, fato considerado como quebra de vínculo pela União. Também houve Contestação por parte da União e Réplica por parte do Sintero. Houve solicitação para que fosse aplicada a MP n 817/2018. Mas, o processo permanece na 1º Vara da Seção Judiciária de Rondônia.

Servidores aposentados ou pensionistas (Processo nº 0006066-93.2013.401.4100)

A ação do Sintero defende o direito dos servidores aposentados e pensionistas de servidores admitidos até 15/03/1987, data de posse do primeiro Governador. Nesta situação, a sentença foi julgada parcialmente procedente e tanto a União quanto o INSS foram condenados a promoverem o enquadramento destes servidores, desde que atendessem também as demais condições legais impostas. Ambos os órgãos recorreram à sentença. O Sintero também apresentou suas contrarrazões. Entretanto, os autos foram encaminhados para julgamento no Tribunal Regional Federal.

Anuênio (Processo nº 1000485-07.2018.401.4100)

Na referida ação, o Sintero pleiteia o pagamento do adicional por tempo de serviço, como vantagem pessoal, relativa aos anos transcorridos entre a data de admissão do servidor no Estado, e a extinção desta vantagem, bem como das parcelas retroativos correspondentes desde a data do enquadramento do servidor no quadro em extinção da administração pública federal. Inicialmente a sentença foi julgada improcedentes e o Sintero teve que recorrer, interpondo Recurso de Apelação. Na oportunidade, a União foi intimida a apresentar suas contrarrazões e, atualmente, ele encontra-se concluso para julgamento no Tribunal Regional da 1º Região.

Dedicação exclusiva (Processo nº 1001019-48.2018.401.4100)

O Sintero busca na Justiça reconhecer o direito à opção de regime de Dedicação Exclusiva como pagamento dos vencimentos e vantagens referentes aos servidores beneficiados com a Transposição prevista na Emenda Constitucional nº 60/2009. A mesma foi julgada improcedente e o Sintero recorreu com o Recurso de Apelação. Posteriormente, a União Federal foi intimada para apresentar suas contrarrazões. Mas, o processo permanece no gabinete do Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, concluso para julgamento.

Apesar das muitas barreiras no trâmite judicial, a assessoria jurídica do Sintero continua acompanhando as tramitações de todos os processos e se manifestando sempre que necessário. O Sintero ressalta que os problemas poderiam ser minimizados se a intepretação da CEEXT fosse favorável aos servidores e levasse em consideração as argumentações do sindicato. Ainda que tal realidade se apresente de forma oposta, o Sintero continuará lutando e buscando o reconhecimento dos trabalhadores em educação, que ajudaram e continuam ajudando, o desenvolvimento do Estado.

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