Sintero faz orientações aos técnicos educacionais quanto ao trabalho realizado durante a pandemia
O Sintero reitera que mantém firme sua luta por valorização profissional aos técnicos educacionais, tendo como pauta principal a criação de um Piso Salarial com valor correspondente de, no mínimo, 60% do Piso do Magistério
O Sintero tem recebido uma série de questionamentos dos técnicos educacionais quanto à legalidade das convocações presenciais feitas pelos gestores escolares durante a pandemia da Covid-19. O sindicato esclarece a questão, analisando as determinações do dispositivo legal vigente em Rondônia, Decreto nº 25. 853.
Nas últimas semanas, a Secretaria de Funcionários de Escola do Sintero, conduzida pela Diretor Neilton do Vale Vidal, fez um levantamento em escolas de todo o Estado, no qual foi constatado que grande parte dos técnicos educacionais estão trabalhando de forma escalonada, dirigindo-se de forma presencial às escolas, sempre que solicitado pela direção escolar.
Mediante análise do Decreto, o Sintero destaca que as instituições de ensino estão autorizadas a desenvolver as atividades administrativas internas, conforme determina o Art. 4, § 7°. Porém, devem seguir as recomendações sanitárias, tais como: realização de limpeza diária nos equipamentos e utensílios em geral; disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e distanciamento de, no mínimo, 120cm de uma pessoa para a outra. Neste caso, o Sintero reitera aos técnicos educacionais que o material de proteção deve ser fornecido pela gestão escolar, devendo os profissionais exigirem a disponibilização desses equipamentos nas escolas.
Além disso, o Decreto revela que nas localidades onde estão enquadradas na primeira fase do do Plano Todos Por Rondônia é recomendado que as escolas comportem apenas 30% da capacidade de pessoas permitidas no local. Sendo assim, orienta-se aos técnicos educacionais que façam denúncias as Regionais do Sintero, para que as mesmas notifiquem a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) ou a Secretaria Municipal de Educação, conforme for o caso, sobre os gestores que estão promovendo aglomeração de pessoas e desrespeitando a legislação vigente.
Quanto aos servidores que fazem parte do grupo de risco, estes estão dispensados de comparecer presencialmente no seu ambiente de trabalho. Além disso, devem apresentar um Laudo Médico atestando sua condição de saúde ao recursos humanos da sua Secretaria de origem. O Sintero aconselha aos servidores que pertencem ao grupo de risco para que não atendam esse tipo de convocação, visto que eles estão dispensados legalmente. Destaca-se que caso haja interesse por parte do servidor em efetivar o retorno presencial, o mesmo deverá assinar um Termo de Responsabilidade manifestando tal interesse, conforme detalhada o Art. 6º.
O Sintero ressalta que encaminhou o ofício nº 070/2021 à Seduc, com intuito de buscar mais esclarecimentos sobre as convocações presenciais, as escalas de trabalho, o controle da frequência, o controle mensal dos valores referentes ao auxílio transporte, as atribuições que estão sendo impostas aos técnicos educacionais, entre outras questões. A ação pretende averiguar se as determinações exigidas pela Secretaria ferem os direitos legais desses profissionais e se as funções atribuídas são caracterizadas como desvio de função. Caso haja necessidade, fará intervenção judicial em defesa desses servidores.
O Sintero reitera que mantém firme sua luta por valorização profissional aos técnicos educacionais, tendo como pauta principal a criação de um Piso Salarial com valor correspondente de, no mínimo, 60% do Piso do Magistério. O sindicato informa ainda que tomará as medidas cabíveis para penalizar as instituições de ensino que estão descumprindo as regras e obrigações previstas no Decreto nº 25. 853.
Para o Sintero, o momento exige cuidado com a saúde e proteção da vida dos rondonienses, tendo em vista o novo surto de óbitos e contaminação pelo vírus. Por isso, considera as convocações um total insulto às autoridades e especialistas em saúde, e apela ao bom senso do Poder Público Estadual e Municipais, para que adotem medidas mais rígidas que preservem a vida dos trabalhadores em educação.
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