SINTES denúncia ao MPT postura antissindical e prática discriminatória por parte do SINDSAÚDE
O drama dos trabalhadores do SINDSAÚDE se arrasta desde março de 2019, quando os salários começaram a não ser pagos em dia
O Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Sindicais (SINTES) protocolou nesta sexta-feira (03) denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde (SINDSAÚDE), por postura antissindical – ter se recusado a responder uma reivindicação por 39 dias – e por prática discriminatória, ao pagar salários atrasados de seus funcionários sem respeitar o critério de isonomia, uns recebendo mais que outros e alguns estariam até sem nada receber. A denúncia foi encaminhada através de um pedido de mediação, protocolado sob nº MED 000320.2020.14.000/3.
O drama dos trabalhadores do SINDSAÚDE se arrasta desde março de 2019, quando os salários começaram a não ser pagos em dia, o que obrigou o SINTES a ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho em novembro de 2019, cobrando salários atrasados entre março e outubro do ano passado. Nesta ação, graças a um acordo entre as partes, o processo foi agilizado e todos os salários até outubro já foram pagos. Os constantes atrasos de salários são decorrentes do bloqueio das receitas do SINDSAÚDE por penhoras judicias referente a dívidas de gestões passadas do sindicato.
As receitas do SINDSAÚDE continuaram sendo bloqueadas e os pagamentos de salários voltaram a atrasar a partir de dezembro de 2019; sendo que em março deste ano o SINTES ingressou com uma nova ação, de nº 0000321-19.2020.5.14.0002, cobrando três meses de salários atrasados. Para agilizar o pagamento destes salários, a exemplo do processo anterior, o SINTES enviou uma minuta de acordo em 25/05/2020. Entretanto, após 39 dias, tendo sido cobrado respostas por duas vezes, o SINDSAÚDE nada respondeu mesmo se tratando de uma questão urgente: salários atrasados.
Além de não responder à reivindicação de acordo encaminhada, o SINDSAÚDE conseguiu receber alguns valores após o ingresso da segunda ação na Justiça e começou a pagar diretamente os empregados, porém sem respeitar a isonomia do critério de proporcionalidade, pagando mais para uns e menos para outros, sem explicar os motivos dessa diferenciação. Também não enviou qualquer informação ao SINTES, mesmo estando os salários vencidos e vincendos sob judice.
Na denúncia e pedido de mediação ao MPT o SINTES requereu: “a) Instauração de um Procedimento no âmbito dessa Procuradoria para investigar a postura antissindical e prática discriminatória por parte do SINDSAÚDE; e b) Realização URGENTE de uma mediação, por este MPT, visando agilizar a solução do impasse sobre a negociação do acordo para pagamentos dos salários atrasados; bem como, coibir as práticas discriminatórias denunciadas”. A diretoria do SINTES lamenta a postura do SINDSAÚDE, que neste caso está se comportando como um mau empregador, situação que sempre é denunciada pelas entidades sindicais, quando isso ocorre.
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