SML encerra fase de disputa e negociação do Pregão que trata do Transporte Escolar Terrestre
Empresa do Ceará arrematou os 14 lotes
A Superintendência Municipal de Licitações encerrou a fase de disputa de todos os 14 Lotes licitados no pregão eletrônico n. 142/2018/SML. As propostas encaminhadas pelos interessados foram abertas na segunda-feira (22), conforme calendário divulgado oficialmente. Ao todo, oito empresas cadastraram propostas no certame. O valor global estimado para a licitação estava orçado em R$ 19.667.834,06 (Dezenove milhões, seiscentos e Sessenta e sete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e seis centavos).
Até o momento, a Empresa K3 Locações e Transportes Eireli ME, Empresa do Estado do Ceará, arrematou todos os 14 Lotes licitados no Pregão, com o valor total de aproximadamente R$ 17.040.200,00 (Dezessete milhões e quarenta mil e duzentos reais).
Conforme previsto no Edital de Licitação, no momento a SML aguarda o decurso do prazo para o envio dos documentos de habilitação, proposta de preços e a composição de custos para todas as rotas licitadas, o que será analisado pelos técnicos da Prefeitura para verificar o cumprimento dos requisitos exigidos pela lei para a contratação, bem como, para aferir a adequação do preço ofertado pela empresa, tudo em conformidade com as exigências estabelecidas no Edital.
O prefeito Hildon Chaves e o secretário municipal de Educação, Márcio Félix, estão acompanhando de perto todo o trabalho da SML e da equipe técnica da Semed e acreditam que até o mês de agosto a licitação seja concluída. “Todos os trabalhos estão ocorrendo dentro da normalidade e temos priorizado o andamento desse processo que, ao ser concluído, resolverá de vez essa problemática do transporte escolar rural”, disse o prefeito.
Todos os atos relativos à licitação são públicos e podem ser acompanhados por quaisquer interessados, mediante acesso ao Portal da Prefeitura de Porto Velho (wwww.portovelho.ro.gov.br) e no Sistema Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br). “Lembrando que os procedimentos licitatórios possuem prazos e atos que devem ser cumpridos pela Administração, conforme disposições contidas nas Leis Nacionais n. 10.520/2002 e n. 8.666/93”, destacou Félix.
Fonte: Comdecom
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