Solidariedade questiona no STF mudanças no marco regulatório de transporte de passageiros
Partido alega que a Agência Nacional de Transporte Terrestres extrapolou sua competência ao editar resolução para definir regras para o mercado
O Solidariedade questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que criou um novo marco regulatório no transporte rodoviário interestadual de passageiros e da lei que alterou a legislação sobre estruturação do setor no país. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7652) está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
O partido alega que as mudanças (introduzidas pela Resolução 6.033/2023 e pela Lei 14.298/2022) extrapolam as competências constitucionais da ANTT e violam a ampla concorrência. Uma das novidades foi a determinação de critérios de viabilidade técnica, operacional e econômica antes da autorização para a empresa ingressar no mercado de transporte de passageiros.
Para o Solidariedade, essas exigências não se encaixam no modelo de autorização, em que o setor está incluído, e sim no modelo de concessão. “Os ‘requisitos relacionados à acessibilidade, à segurança e à capacidade técnica, operacional e econômica da empresa’ não podem ser regulados pelo Poder Executivo de modo a violar as liberdades tarifária e de itinerário das empresas autorizadas”, diz o partido.
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Processo relacionado: ADI 7652
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