Sorteio de ordem de atuação de advogados dativos será nesta quarta-feira
A lista com a ordem dos advogados, que será válida por 180 dias, será apresentada aos referidos órgãos judiciários.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) informa que realizará o sorteio da ordem de atuação dos advogados inscritos para serem dativos nas varas criminais de Porto Velho da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) e no Centro de Conciliação do Estado de Rondônia (Cejusc) na próxima quarta-feira (24), às 14h30, no plenário da instituição.
O chamamento foi aberto no início do mês e encerrado no dia 17 de julho. No total, 53 advogados se inscreveram para atuarem como dativos. A lista com a ordem dos advogados, que será válida por 180 dias, será apresentada aos referidos órgãos judiciários.
O presidente da OAB/RO, Elton Assis, ressalta que a Seccional está trabalhando com transparência e isonomia. “Todos os advogados interessados e que atendiam os requisitos puderam se inscrever e agora iremos sortear a ordem de atuação para darmos equidade”.
ADVOGADO DATIVO
Ninguém pode ser julgado sem um advogado, conforme assegura o Código de Processo Penal (CPP), e a Constituição Federal brasileira garante que o Estado dará assistência jurídica gratuita para as pessoas pobres, o que deve ocorrer por meio da Defensoria Pública. Dentre outras atribuições, a Defensoria Pública presta orientação jurídica e exerce a defesa dos necessitados, em todos os graus de jurisdição. No entanto, nem sempre a Defensoria Pública dispõe de quadros suficientes para atender a demanda por assistência jurídica gratuita, sendo necessária a nomeação do defensor dativo.
Segundo o CPP, se o acusado não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. O advogado dativo, portanto, não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. O pagamento de honorários não implica vínculo empregatício com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos atribuídos ao servidor público.
Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas seções estaduais ou subseções. A lei determina ainda que nos municípios em que não existirem subseções da OAB, o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do necessitado. Já o defensor constituído ou nomeado é aquele advogado escolhido e contratado pelo próprio réu do processo, sem a necessidade, portanto, de nomeação pelo juiz.
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