STF abre inscrições para escolha de dois novos conselheiros do CNJ
As vagas são destinadas a desembargador de Tribunal de Justiça e a juiz estadual; interessados devem apresentar currículo no prazo de 20 dias, a contar da data de publicação do edital
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, comunica a abertura de inscrições para a escolha de dois novos de conselheiros do CNJ. As vagas são destinadas a desembargador de Tribunal de Justiça e a juiz estadual, em decorrência do término do mandato de seus atuais ocupantes, os magistrados Luiz Fernando Tomasi Keppen e Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, em novembro.
Em conformidade com a Resolução 503/2013 do STF, a escolha dos novos integrantes do CNJ deve ter início até 60 dias antes do término do mandato do conselheiro ou, caso não cumprido integralmente, logo após a vacância do cargo.
A indicação de um desembargador de TJ e um juiz estadual para compor o CNJ está prevista no artigo 103-B, incisos IV e V, da Constituição Federal. A convocação para preenchimento de vagas no CNJ deve ser amplamente divulgada pelos Tribunais de Justiça, para conhecimento de seus juízes e desembargadores.
Os magistrados de primeiro e segundo graus interessados em ocupar uma das vagas devem apresentar currículo no prazo de vinte dias, a contar da data de publicação do edital de convocação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Findo o prazo, os currículos serão apresentados aos ministros do STF para escolha dos indicados em Sessão Administrativa da Corte.
Acesse aqui a página com informações para a inscrição.
Presidente e ministros do STF participam de lançamento do Anuário da Justiça 2021
O tema da edição deste ano é "O virtual virou real"
SUS deve adotar medidas em respeito à identidade de gênero de pessoas trans e travestis
A decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, proferida no Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, será submetida a referendo do Plenário do STF
STJ reforça possibilidade de flexibilização de diferença mínima de 16 anos para adoção
Assim, a partir da análise de realidade concreta de cada caso, é possível que a regra geral seja flexibilizada, permitindo a adoção quando a diferença etária for menor do que a prevista em lei
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook