STF adia decisão sobre reconhecimento do direito ao esquecimento

Votação está em 4 votos a 1 contra o reconhecimento do direito

André Richter - Repórter da Agência Brasil/Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Publicada em 10 de fevereiro de 2021 às 18:02
STF adia decisão sobre reconhecimento do direito ao esquecimento

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (10) a conclusão do julgamento sobre o reconhecimento do direito ao esquecimento. A questão trata do uso da imagem de pessoas envolvidas em casos de grande repercussão em programas de televisão.

Até o momento, o placar da votação está em 4 votos a 1 contra o reconhecimento do direito. Após a manifestação dos primeiros ministros que votaram, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (11)

Na semana passada, a Corte começou a julgar o recurso da família de Aída Curi, uma jovem que foi assassinada após uma tentativa de estupro, em 1958, no Rio de Janeiro. O caso foi lembrado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, em 2004. 

A família de Aida pede o pagamento de danos morais pelo uso da imagem da vítima no programa e defendem o direito ao esquecimento do caso. Segundo a defesa, a reconstituição da morte provocou sofrimento aos parentes.

Primeiro a votar, o relator, ministro Dias Toffoli, rejeitou o recurso dos familiares. No entendimento de Toffoli, o pretenso direito ao esquecimento não é compatível com a Constituição. Segundo o ministro, a liberdade de expressão não perde seu valor ao longo do tempo. 

Na sessão de hoje, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber também acompanharam o relator. Para a ministra é inconstitucional o reconhecimento do direito ao esquecimento. 

“Mostra-se incompatível com o estado de direito a imposição de restrições às liberdades de manifestação do pensamento”, afirmou. 

O ministro Edson Fachin reconheceu o direito ao esquecimento, mas entendeu que a questão deve analisada em cada processo que for julgado. 

“O direito ao esquecimento deve funcionar como trunfo. Independentemente do maior ou menor interesse que eventualmente tenham o indivíduo ou a sociedade, o juízo da Corte deve recair sobre as condições de imanência ou transcendência da informação em relação à esfera individual”, votou o ministro.

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