STF autoriza cumprimento de decisões sobre medicamento Elevidys após acordo entre União e farmacêutica

Acordo foi homologado parcialmente pelo ministro Gilmar Mendes nesta quinta-feira (19)

Fonte: STF - Publicada em 20 de dezembro de 2024 às 15:43

STF autoriza cumprimento de decisões sobre medicamento Elevidys após acordo entre União e farmacêutica

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente nesta quinta-feira (19) proposta de acordo firmado pela União e a farmacêutica Roche Brasil para o cumprimento de decisões liminares (provisórias) envolvendo o medicamento Elevidys, indicado para tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne. A decisão foi submetida ao referendo do Plenário, em sessão virtual que será realizada no ano que vem.

Os termos do acordo preveem que a União deverá cumprir todas as decisões liminares já proferidas para a obtenção do Elevidys. As medidas estavam suspensas por decisão do relator, referendada pela Segunda Turma.

A proposta homologada também garante uma redução significativa do preço para a aquisição do medicamento pela União.

Ao determinar o cumprimento das decisões, o ministro Gilmar Mendes frisou que os juízes de origem devem observar os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nos casos de cada paciente.

Os critérios fixados são: as crianças devem ter idade compreendida entre 4 anos a 7 anos, 11 meses e 29 dias de idade, devem ter capacidade de deambulação e não ter deleção (perdas de parte de um cromossomo) nos ÉXONs 8 e/ou 9 do gene DMD. Seguem vetadas concessões judiciais do medicamento fora destes termos.

O ministro fixou prazo de 90 dias para a União finalizar os trâmites administrativos para cumprir todas as medidas liminares, como o procedimento de inexigibilidade de licitação e disponibilização orçamentária.

Pelos termos do acordo, ficam suspensas todas as medidas coercitivas, como multas, prisões e medidas indiretas fixadas para o cumprimento das liminares, desde que seja respeitado o prazo de 90 dias imposto à União.

A União deverá sempre observar a janela de oportunidade de cada paciente para que não sejam prejudicados por eventual mora durante o processo administrativo.

Em relação a pacientes que possam perder a janela de elegibilidade para infusão do medicamento nos próximos 150 dias, o ministro fixou que o Ministério da Saúde está autorizado a implementar todas as medidas necessárias para garantir a importação do Elevidys.

Conciliação

O acordo foi apresentado ao decano após audiência de conciliação realizada na última quinta-feira (12) no STF. Em decisão, o ministro Gilmar elogiou o avanço das tratativas entre os envolvidos.

“As instituições não têm poupado esforços para harmonizar os interesses envolvidos, atuando de maneira exemplar na busca por uma solução justa, com o objetivo de mitigar os impactos decorrentes dessa questão”, afirmou.

O acordo fixado na audiência não se trata de um acordo comercial para o fornecimento do Elevidys pelo SUS, mas sim uma proposta conjunta entre as partes para definir a forma de cumprimento das decisões liminares proferidas até o momento.

Veja íntegra da decisão.

(Paulo Roberto Netto//GMGM)

STF autoriza cumprimento de decisões sobre medicamento Elevidys após acordo entre União e farmacêutica

Acordo foi homologado parcialmente pelo ministro Gilmar Mendes nesta quinta-feira (19)

STF
Publicada em 20 de dezembro de 2024 às 15:43
STF autoriza cumprimento de decisões sobre medicamento Elevidys após acordo entre União e farmacêutica

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente nesta quinta-feira (19) proposta de acordo firmado pela União e a farmacêutica Roche Brasil para o cumprimento de decisões liminares (provisórias) envolvendo o medicamento Elevidys, indicado para tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne. A decisão foi submetida ao referendo do Plenário, em sessão virtual que será realizada no ano que vem.

Os termos do acordo preveem que a União deverá cumprir todas as decisões liminares já proferidas para a obtenção do Elevidys. As medidas estavam suspensas por decisão do relator, referendada pela Segunda Turma.

A proposta homologada também garante uma redução significativa do preço para a aquisição do medicamento pela União.

Ao determinar o cumprimento das decisões, o ministro Gilmar Mendes frisou que os juízes de origem devem observar os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nos casos de cada paciente.

Os critérios fixados são: as crianças devem ter idade compreendida entre 4 anos a 7 anos, 11 meses e 29 dias de idade, devem ter capacidade de deambulação e não ter deleção (perdas de parte de um cromossomo) nos ÉXONs 8 e/ou 9 do gene DMD. Seguem vetadas concessões judiciais do medicamento fora destes termos.

O ministro fixou prazo de 90 dias para a União finalizar os trâmites administrativos para cumprir todas as medidas liminares, como o procedimento de inexigibilidade de licitação e disponibilização orçamentária.

Pelos termos do acordo, ficam suspensas todas as medidas coercitivas, como multas, prisões e medidas indiretas fixadas para o cumprimento das liminares, desde que seja respeitado o prazo de 90 dias imposto à União.

A União deverá sempre observar a janela de oportunidade de cada paciente para que não sejam prejudicados por eventual mora durante o processo administrativo.

Em relação a pacientes que possam perder a janela de elegibilidade para infusão do medicamento nos próximos 150 dias, o ministro fixou que o Ministério da Saúde está autorizado a implementar todas as medidas necessárias para garantir a importação do Elevidys.

Conciliação

O acordo foi apresentado ao decano após audiência de conciliação realizada na última quinta-feira (12) no STF. Em decisão, o ministro Gilmar elogiou o avanço das tratativas entre os envolvidos.

“As instituições não têm poupado esforços para harmonizar os interesses envolvidos, atuando de maneira exemplar na busca por uma solução justa, com o objetivo de mitigar os impactos decorrentes dessa questão”, afirmou.

O acordo fixado na audiência não se trata de um acordo comercial para o fornecimento do Elevidys pelo SUS, mas sim uma proposta conjunta entre as partes para definir a forma de cumprimento das decisões liminares proferidas até o momento.

Veja íntegra da decisão.

(Paulo Roberto Netto//GMGM)

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