STF confirma decisão que impôs medidas sobre manifestação antidemocrática
As providências foram determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes atendendo a pedido da AGU, que informou a mobilização de grupos antidemocráticos para manifestação convocada para quarta-feira (11)
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou às autoridades públicas de todos os níveis federativos a adotarem as providências necessárias, na quarta-feira (11), para impedir quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas ou rodovias, bem como de espaços e prédios públicos em todo o território nacional.
A decisão está em análise na sessão virtual extraordinária que terminou às 23h59 ontem (12), mas todos os ministros já votaram no sentido de confirmar as medidas requeridas pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519.
No requerimento, a AGU informou a mobilização em redes sociais de grupos antidemocráticos, com o intuito de organizar, promover e divulgar a “Mega manifestação nacional - Pela retomada do poder”, em todo o território nacional, especialmente nas capitais dos estados, a partir às 18h da quarta.
A decisão proibiu a interrupção ou embaraço à liberdade de tráfego em todo território nacional e de acesso a prédios públicos, sob pena de aplicação imediata, pelas autoridades locais, de multa horária no valor de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas. Determinou, ainda, a realização de prisões em flagrante de quem obstruísse vias urbanas e adjacências ou invadisse prédios públicos. Outra determinação foi a de bloqueio, pela rede social Telegram, de canais/perfis/contas que envolvidos com a manifestação e o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF.
Desdobramento
Ao determinar as medidas, o ministro Alexandre verificou que a manifestação seria um desdobramento dos ataques terroristas praticados no último domingo (8), na Praça dos Três Poderes. Frisou que o comportamento ilegal e criminoso dos investigados não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão e se reveste, efetivamente, de caráter terrorista, com a omissão, conivência e participação dolosa de autoridades públicas (atuais e anteriores), para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado das eleições de 2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção.
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Processo relacionado: ADPF 519
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