STF confirma decisão que liberou especial de Natal do Porta dos Fundos
Segunda Turma entendeu que se trata de liberdade de expressão
© Marcello Casal JrAgência Brasil
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (3) a decisão liminar que autorizou, no ano passado, a Netflix a exibir o programa de Natal do canal Porta dos Fundos. No programa, os humoristas encenaram que Jesus Cristo teve uma experiência homossexual.
Em dezembro de 2019, a veiculação do programa foi suspensa pela Justiça do Rio de Janeiro. Em seguida, o vídeo foi liberado por uma liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, então presidente da Corte.
A legalidade da veiculação foi contestada pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. A entidade alegou que o canal ofendeu a fé cristã e promoveu discurso de ódio contra a religião.
Por unanimidade, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski entenderam que o caso trata-se de liberdade de expressão e a veiculação não pode ser proibida.
CNJ defere liminar em pedido de providência da OAB-RO para garantir atendimento virtual por desembargador do TJRO
A decisão determina ainda que poderão ser adotados para o contato, o modelo divulgado pelo TJRO ou a plataforma disponibilizada gratuitamente pelo CNJ
Justiça do Trabalho da 14ª Região normatiza Selo Histórico em processos relevantes
O ato contribui na formação mais realista da identidade da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre, sendo um marco na preservação da memória institucional.
Após correição, Corregedoria do TJRO ouve juízes das varas de Execuções Fiscais e Fazenda Pública
Reunião aconteceu na manhã desta terça-feira (3)
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook