STF decide nesta terça se abre ação penal contra acusados do caso Marielle

Primeira Turma vai analisar denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República

Fonte: STF - Publicada em 17 de junho de 2024 às 23:53

STF decide nesta terça se abre ação penal contra acusados do caso Marielle

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (18) se abre ação penal contra os acusados de planejar o assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, em 2018. O que está em julgamento é a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em maio deste ano contra os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão, o delegado Rivaldo Barbosa e o ex-policial Ronald Paulo de Alves.

Nessa fase processual, a Turma vai analisar se a denúncia atende aos requisitos legais e se há indícios do cometimento do crime e de sua autoria. Os denunciados só se tornam réus se a denúncia for recebida.

Rito do julgamento

A sessão de julgamento seguirá o rito previsto na Lei 8.038/1990. Na primeira parte, o relator, ministro Alexandre de Moraes, irá ler o relatório – um resumo do processo, incluindo a denúncia e a resposta das defesas.

Em seguida, o representante da PGR, em nome da acusação, e as defesas de cada investigado terão 15 minutos cada para as sustentações orais. No momento seguinte, o relator apresenta seu voto, seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia, integrantes da Primeira Turma.

Acusação

A denúncia aponta que Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e o deputado federal João Francisco (“Chiquinho”) Brazão Brazão, foram os mandantes do crime. Segundo a PGR, eles teriam planejado o assassinato em razão da atuação política de Marielle para dificultar a aprovação de propostas legislativas que facilitavam a regularização do uso e da ocupação de áreas comandadas por milícias no Rio de Janeiro.

A dupla teria contado com o apoio de Rivaldo Barbosa. A PGR afirma que ele teria se encarregado de dificultar as investigações, utilizando-se de sua posição de comando na Polícia Civil do Rio de Janeiro, para assegurar que os mandantes ficariam impunes.

O policial militar Ronald Paulo de Alves, conhecido como Major Ronald, também foi denunciado pelo homicídio. Ele teria monitorado as atividades de Marielle e fornecido aos executores informações essenciais para a consumação do crime.

Também será julgada a denúncia contra Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”, ex-assessor de Domingos Brazão, por integrar organização criminosa com os irmãos.

As defesas dos investigados alegam, entre outros pontos, que a investigação foi baseada somente na delação premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, que confessou ter executado o crime, mas não teria apresentado provas da participação dos denunciados.

Os advogados dos irmãos Brazão também negam a rivalidade entre eles e Marielle. Já a defesa de Rivaldo Barbosa rejeita a acusação de ter obstruído a investigação. Todos sustentam que a competência para o caso seria da primeira instância, e não do STF.

STF decide nesta terça se abre ação penal contra acusados do caso Marielle

Primeira Turma vai analisar denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República

STF
Publicada em 17 de junho de 2024 às 23:53
STF decide nesta terça se abre ação penal contra acusados do caso Marielle

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (18) se abre ação penal contra os acusados de planejar o assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, em 2018. O que está em julgamento é a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em maio deste ano contra os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão, o delegado Rivaldo Barbosa e o ex-policial Ronald Paulo de Alves.

Nessa fase processual, a Turma vai analisar se a denúncia atende aos requisitos legais e se há indícios do cometimento do crime e de sua autoria. Os denunciados só se tornam réus se a denúncia for recebida.

Rito do julgamento

A sessão de julgamento seguirá o rito previsto na Lei 8.038/1990. Na primeira parte, o relator, ministro Alexandre de Moraes, irá ler o relatório – um resumo do processo, incluindo a denúncia e a resposta das defesas.

Em seguida, o representante da PGR, em nome da acusação, e as defesas de cada investigado terão 15 minutos cada para as sustentações orais. No momento seguinte, o relator apresenta seu voto, seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia, integrantes da Primeira Turma.

Acusação

A denúncia aponta que Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e o deputado federal João Francisco (“Chiquinho”) Brazão Brazão, foram os mandantes do crime. Segundo a PGR, eles teriam planejado o assassinato em razão da atuação política de Marielle para dificultar a aprovação de propostas legislativas que facilitavam a regularização do uso e da ocupação de áreas comandadas por milícias no Rio de Janeiro.

A dupla teria contado com o apoio de Rivaldo Barbosa. A PGR afirma que ele teria se encarregado de dificultar as investigações, utilizando-se de sua posição de comando na Polícia Civil do Rio de Janeiro, para assegurar que os mandantes ficariam impunes.

O policial militar Ronald Paulo de Alves, conhecido como Major Ronald, também foi denunciado pelo homicídio. Ele teria monitorado as atividades de Marielle e fornecido aos executores informações essenciais para a consumação do crime.

Também será julgada a denúncia contra Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”, ex-assessor de Domingos Brazão, por integrar organização criminosa com os irmãos.

As defesas dos investigados alegam, entre outros pontos, que a investigação foi baseada somente na delação premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, que confessou ter executado o crime, mas não teria apresentado provas da participação dos denunciados.

Os advogados dos irmãos Brazão também negam a rivalidade entre eles e Marielle. Já a defesa de Rivaldo Barbosa rejeita a acusação de ter obstruído a investigação. Todos sustentam que a competência para o caso seria da primeira instância, e não do STF.

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