STF Decide pela Perda de Mandato do Deputado Federal Lebrão; Rafael O Fera Assume a Vaga

A decisão prevaleceu com a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, modificando o entendimento anterior que aplicaria as mudanças somente a partir de 2024

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 13 de março de 2025 às 15:26

STF Decide pela Perda de Mandato do Deputado Federal Lebrão; Rafael O Fera Assume a Vaga

O deputado federal José Eurípedes Clemente, conhecido como Lebrão (MDB-RO), perderá o mandato após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quinta-feira (13). A Corte julgou embargos declaratórios sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e entendeu que a nova regra de distribuição das sobras eleitorais retroage às eleições de 2022.

A decisão prevaleceu com a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, modificando o entendimento anterior que aplicaria as mudanças somente a partir de 2024. Com isso, a vaga de Lebrão será ocupada por Rafael O Fera, ex-vereador cassado do município de Ariquemes.

Contexto da Decisão

O julgamento envolveu embargos de declaração contra o posicionamento do STF que invalidou regras sobre a distribuição das sobras eleitorais – as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. O ministro André Mendonça havia pedido destaque no julgamento, iniciado no Plenário Virtual da Corte, levando a discussão ao plenário presencial.

As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7228, 7263 e 7325) questionavam a exigência de cláusula de desempenho para que partidos pudessem disputar as sobras eleitorais. O STF, por maioria, decidiu que todas as siglas devem participar dessa distribuição.

No entanto, a aplicação da nova regra gerou controvérsias. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, rejeitou os embargos e defendeu que a alteração só deveria valer a partir de 2024, conforme o artigo 16 da Constituição Federal. Já o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, argumentando que, como não houve quórum qualificado para modular os efeitos da decisão, a mudança deveria retroagir e valer para as eleições de 2022.

Essa posição foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Segundo Moraes, a não aplicação imediata da nova regra resultaria em uma distorção eleitoral, permitindo que candidatos eleitos com base em critérios inconstitucionais permanecessem no cargo.

Com a decisão, Lebrão perde o mandato e Rafael O Fera assume a vaga na Câmara dos Deputados.

STF Decide pela Perda de Mandato do Deputado Federal Lebrão; Rafael O Fera Assume a Vaga

A decisão prevaleceu com a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, modificando o entendimento anterior que aplicaria as mudanças somente a partir de 2024

Tudorondonia
Publicada em 13 de março de 2025 às 15:26
STF Decide pela Perda de Mandato do Deputado Federal Lebrão; Rafael O Fera Assume a Vaga

O deputado federal José Eurípedes Clemente, conhecido como Lebrão (MDB-RO), perderá o mandato após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quinta-feira (13). A Corte julgou embargos declaratórios sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e entendeu que a nova regra de distribuição das sobras eleitorais retroage às eleições de 2022.

A decisão prevaleceu com a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, modificando o entendimento anterior que aplicaria as mudanças somente a partir de 2024. Com isso, a vaga de Lebrão será ocupada por Rafael O Fera, ex-vereador cassado do município de Ariquemes.

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Contexto da Decisão

O julgamento envolveu embargos de declaração contra o posicionamento do STF que invalidou regras sobre a distribuição das sobras eleitorais – as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. O ministro André Mendonça havia pedido destaque no julgamento, iniciado no Plenário Virtual da Corte, levando a discussão ao plenário presencial.

As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7228, 7263 e 7325) questionavam a exigência de cláusula de desempenho para que partidos pudessem disputar as sobras eleitorais. O STF, por maioria, decidiu que todas as siglas devem participar dessa distribuição.

No entanto, a aplicação da nova regra gerou controvérsias. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, rejeitou os embargos e defendeu que a alteração só deveria valer a partir de 2024, conforme o artigo 16 da Constituição Federal. Já o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, argumentando que, como não houve quórum qualificado para modular os efeitos da decisão, a mudança deveria retroagir e valer para as eleições de 2022.

Essa posição foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Segundo Moraes, a não aplicação imediata da nova regra resultaria em uma distorção eleitoral, permitindo que candidatos eleitos com base em critérios inconstitucionais permanecessem no cargo.

Com a decisão, Lebrão perde o mandato e Rafael O Fera assume a vaga na Câmara dos Deputados.

Comentários

  • 1
    image
    Pedro Manso 14/03/2025

    É inacreditável, será verdade mesmo, mais ele pode recorrer ao STF e chegando lá o errado esta certo e o certo esta errado kkkkkk mais pelo menos aqui fez-se a justiça, parabéns.

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