STF decide que MP não tem exclusividade em ações de improbidade
No plenário, entendimento foi referendado por 8 votos a 3
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (31) que o Ministério Público (MP) não tem exclusividade para ajuizar ações de improbidade administrativa para reparar danos aos cofres públicos.
Conforme a decisão, além do MP, os processos também podem ser ajuizados por pessoas jurídicas interessadas na reparação dos prejuízos.
O resultado do julgamento foi obtido a partir de voto proferido pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes. O caso começou a ser analisado no dia 24 deste mês.
Em fevereiro, Moraes concedeu liminar para retirar a exclusividade. No plenário, o entendimento foi referendado, por 8 votos a 3, pelos demais ministros.
As ações que motivaram a decisão foram protocoladas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).
As entidades questionaram os dispositivos da Lei 14.230 de 2021, norma que promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992), que retiraram a prorrogativa dos próprios entes lesados, como estados, municípios e órgãos públicos, para propor as ações.
Além de suprimir a prerrogativa dos entes, as associações alegaram afronta à autonomia da advocacia pública e argumentaram que os demais interessados não podem ficar à mercê da atuação do MP.
Agosto Lilás: Mutirão de audiências, campanha sinal vermelho e palestras mobilizam sociedade contra violência doméstica
TJRO mantém ações e programas permanentes de conscientização e combate
Foi destaque no CNJ: Monitoramento contribui para gestão eficiente de processos na área ambiental
A juíza destaca que é feito um trabalho conjunto para manter os níveis de produtividade
Núcleo Psicossocial da Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas promove encontro sobre Justiça Restaurativa
O momento contou com a participação de integrantes do Núcleo Psicossocial e Gabinete da Vara Infracional e a presença da magistrada, Juliana Paula Silva da Costa
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook