STF derruba cautelares impostas de ofício por juiz contra acusado de tráfico de drogas
Ministro André Mendonça ressaltou que juiz não justificou a necessidade da restrição
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou medidas cautelares impostas por iniciativa própria (de ofício) por um juiz de Belo Horizonte (MG) contra um acusado de tráfico de drogas. O homem teve a liberdade provisória concedida em audiência de custódia, mas o magistrado determinou na ocasião o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno.
A decisão do ministro foi dada no Habeas Corpus (HC) 251001. Para Mendonça, a imposição das medidas não atendeu aos requisitos exigidos pela lei. O ministro ressaltou que as restrições só podem ser determinadas se ficarem demonstradas a sua necessidade e a sua adequação, o que não foi feito. Além disso, o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) afastou a possibilidade de o juiz impor qualquer medida cautelar de natureza pessoal sem provocação.
No caso analisado, o homem foi preso em flagrante em dezembro de 2024 por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Durante audiência de custódia, o Ministério Público opinou pela liberdade provisória sem a aplicação de medidas cautelares alternativas.
Leia a íntegra da decisão.
(Lucas Mendes/AS//CF)
STF mantém decisão que garante fornecimento de Zolgensma para criança com doença rara
Ministro Gilmar Mendes também chamou atenção para debate referente à unificação dos órgãos nacionais que realizam a aprovação e a incorporação de medicamentos de alto custo no SUS
Novo golpe do CPF: criminosos ameaçam as possíveis vítimas com multas e bloqueio de contas
Golpistas enviam e-mails falsos para enganar cidadãos e induzir pagamentos indevidos
Semfaz informa interrupção temporária de emissões dos documentos de arrecadações do IPTU, TRSD e Cosip
Suspensão do serviço será a partir das 22h deste sexta-feira (31) até as 8h de segunda-feira (3)




Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook