STF e STJ erram ao antecipar prisão de Robinho, diz jurista

Segundo especialista, lei brasileira permite ao ex-jogador recorrer da homologação da condenação em liberdade

Fonte: Assessoria/VALLES & VALLES - Publicada em 22 de março de 2024 às 12:34

STF e STJ erram ao antecipar prisão de Robinho, diz jurista

A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles

 

jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles afirmou que a prisão do ex-jogador Robinho viola a Constituição ao permitir o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado no Brasil, mesmo que ele tenha sido condenado nas três instâncias da justiça italiana. “A legislação brasileira determina que, independentemente do trânsito em julgado lá, nós temos que homologar a decisão estrangeira. A partir do momento que nós homologamos essa sentença, em respeito à lei e ao direito ao contraditório, Robinho pode recorrer dessa homologação em liberdade, a menos que se verifiquem razões para a prisão preventiva, conforme prevê nosso Código de Processo Penal (CPP)”, comenta. 

Segundo a jurista, a prisão do ex-jogador antes da análise do recurso extraordinário que ele pode apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) é midiática. “Determinar que ele seja preso imediatamente, sem aguardar o resultado do recurso, vai contra a própria Constituição, que o ministro Fux deveria proteger. Essa prisão é uma resposta ao clamor popular, é uma resposta à pressão da sociedade para a punição de um crime muito cruel e que deve ser punido com o rigor da lei, mas não é uma prisão que está dentro da normalidade jurídica da Constituição”, afirma Jacqueline. 

Na noite desta quinta-feira (21/03), o ministro do STF Luiz Fux indeferiu o habeas corpus solicitado pela defesa de Robinho. “Mesmo depois dessa negativa, ele ainda tem direito ao recurso extraordinário ao próprio STF, portanto, o processo ainda não terminou, não transitou em julgado”, explica a jurista.

Na quarta-feira (20/03), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a condenação de Robinho na Itália e determinou o início imediato do cumprimento da pena de 9 anos de prisão por estupro coletivo. Um dia depois da decisão, a presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, assinou o documento que autoriza a Justiça Federal em Santos a prender o ex-jogador de futebol. 

Entenda o caso

Robinho foi condenado nas três instâncias da Justiça italiana pelo estupro coletivo de uma mulher em 2013. A decisão definitiva, da 3ª Seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação, em Roma, é de janeiro de 2022, quando o atleta já havia retornado ao Brasil.

O Ministério da Justiça da Itália enviou pedido de extradição de Robinho, mas esse pedido foi negado pelo governo porque a Constituição do país não permite a extradição de cidadãos naturais. Então a Justiça Italiana acionou o STJ para que a sentença fosse homologada e o ex-atleta cumpra pena no Brasil.

STF e STJ erram ao antecipar prisão de Robinho, diz jurista

Segundo especialista, lei brasileira permite ao ex-jogador recorrer da homologação da condenação em liberdade

Assessoria/VALLES & VALLES
Publicada em 22 de março de 2024 às 12:34
STF e STJ erram ao antecipar prisão de Robinho, diz jurista

A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles

 

jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles afirmou que a prisão do ex-jogador Robinho viola a Constituição ao permitir o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado no Brasil, mesmo que ele tenha sido condenado nas três instâncias da justiça italiana. “A legislação brasileira determina que, independentemente do trânsito em julgado lá, nós temos que homologar a decisão estrangeira. A partir do momento que nós homologamos essa sentença, em respeito à lei e ao direito ao contraditório, Robinho pode recorrer dessa homologação em liberdade, a menos que se verifiquem razões para a prisão preventiva, conforme prevê nosso Código de Processo Penal (CPP)”, comenta. 

Segundo a jurista, a prisão do ex-jogador antes da análise do recurso extraordinário que ele pode apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) é midiática. “Determinar que ele seja preso imediatamente, sem aguardar o resultado do recurso, vai contra a própria Constituição, que o ministro Fux deveria proteger. Essa prisão é uma resposta ao clamor popular, é uma resposta à pressão da sociedade para a punição de um crime muito cruel e que deve ser punido com o rigor da lei, mas não é uma prisão que está dentro da normalidade jurídica da Constituição”, afirma Jacqueline. 

Na noite desta quinta-feira (21/03), o ministro do STF Luiz Fux indeferiu o habeas corpus solicitado pela defesa de Robinho. “Mesmo depois dessa negativa, ele ainda tem direito ao recurso extraordinário ao próprio STF, portanto, o processo ainda não terminou, não transitou em julgado”, explica a jurista.

Na quarta-feira (20/03), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a condenação de Robinho na Itália e determinou o início imediato do cumprimento da pena de 9 anos de prisão por estupro coletivo. Um dia depois da decisão, a presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, assinou o documento que autoriza a Justiça Federal em Santos a prender o ex-jogador de futebol. 

Entenda o caso

Robinho foi condenado nas três instâncias da Justiça italiana pelo estupro coletivo de uma mulher em 2013. A decisão definitiva, da 3ª Seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação, em Roma, é de janeiro de 2022, quando o atleta já havia retornado ao Brasil.

O Ministério da Justiça da Itália enviou pedido de extradição de Robinho, mas esse pedido foi negado pelo governo porque a Constituição do país não permite a extradição de cidadãos naturais. Então a Justiça Italiana acionou o STJ para que a sentença fosse homologada e o ex-atleta cumpra pena no Brasil.

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