STF fixa competência da Justiça Federal do DF para julgar processos contra ex-presidente Lula
Nesta quinta-feira (22), o Plenário concluiu o julgamento em que foi declarada a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR)
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na tarde desta quinta-feira (22), que cabe à Justiça Federal do Distrito Federal julgar os processos contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva relativos aos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Por maioria, a Corte negou provimento a recurso (agravo regimental) interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Habeas Corpus (HC) 193726.
A decisão foi tomada na conclusão da parte remanescente do julgamento iniciado na semana passada. Em 15/4, o Tribunal manteve decisão do relator do HC, ministro Edson Fachin, que declarou a incompetência do juízo da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR) e anulou as ações penais contra Lula, por não se enquadrarem no contexto da Operação Lava Jato. Hoje, a Corte definiu que o foro competente para julgar a matéria é a Justiça Federal do DF, para onde serão remetidos os processos.
Os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski ficaram vencidos em parte, por entenderem que a competência seria da Justiça Federal de São Paulo, local de ocorrência dos fatos.
Por sua vez, os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, votaram pelo total provimento do recurso da PGR, no sentido de manter as ações penais no Juízo da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.
Leia mais:
15/4/2021 - STF confirma anulação de condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato
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Processo relacionado: HC 193726
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https://www.viomundo.com.br/politica/marco-aurelio-e-fux-tentam-manobra-de-ultima-hora-mas-stf-decide-que-moro-e-juiz-ladrao-anula-provas-do-caso-do-triplex-e-deixa-lula-livre-para-eleicao.html. A justiça imparcial de Deus tarda mas não falta. A justiça imparcial, é resultante da verdade, do direito e da misericórdia. A verdade, é pura luz ao passo que, a insinuação, a mentira, a injustiça e todo o mal, são trevas que não se sustentam na presença da luz, que é a verdade. Nosso parabéns a iniciativa de todos os promotores, organizadores e presentes, nos justificados eventos cívico/cidadão em defesa da soberania do povo, da democracia, do Estado Brasileiro e Soberano e de políticas públicas justas e que levem em conta as peculiaridades cada região do país, todas, voltadas ao bem-estar de toda a nação brasileira. Nossa contribuição ao evento, com espelho histórico do Brasil https://jornalggn.com.br/brasil/links-para-a-historia-do-brasil-de-1894-a-2018/. para que todos os cidadãos de boa vontade, por sua própria consciência, se assim lhes interessar, conheçam e entendam, o porquê https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=http://www.bibliotecadigital.unicamp.br/document/%3Fdown%3D105859&ved=2ahUKEwio1t7SyoHwAhWtIrkGHW4FD1cQFjAMegQIBhAC&usg=AOvVaw1IRy9M-Mmo-AehrFROKFI- , do que acontece hoje com Brasil ( https://outraspalavras.net/crise-brasileira/conjuntura-nacional-em-tempos-de-furia/ ). É, triste, a história do povo brasileiro e do Brasil, que infelizmente, continuam sendo vítimas de injustiça e de maldades, vejam a história do Brasil e tirem suas conclusões, com a própria consciência. As elites rurais e urbanas, os banqueiros e investidores improdutivos (rentistas), a empresas e imprensa conservadora alinhadas à causa histórica de prejudicar o povo e a nação, partidos políticos oportunistas, CN, governos, justiça e tudo, infiéis ao povo que neles confiou, aéticos e impatrióticos, etc. Ainda bem que, a história e a Internet, são testemunhas vivas que estão aí, para comprovarem toda essa saga impatriotica. Viva a Constituição Federal da República Federativa do Brasil que em seu Parágrafo único (ainda) do Artigo 1º diz e atesta, aliados aos Artigos 2º, 3º, 4°, 5° e 70, dentre outros, que dizem e mandam fazer, para o bem da nação, o que segue: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019) V – o pluralismo político. Parágrafo único. “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. É osso, confiemos em Deus e, se tivermos interesse em nos instruir lendo, consultando e praticando o que diz e manda a nossa Constituição Federal, a Constituição de nosso Estado, a Lei Orgânica de nosso município, estaremos trilhando o caminho certo para a verdadeira cidadania. E também se, proativamente, aprendermos a cobrar amparados na CF e suas congêneres estaduais e municipais, as autoridades dos 03 Poderes, aos responsáveis da imprensa, das mídias, aos formadores de opiniões e aos influenciadores digitais, etc, responsabilidades e compromissos com a informação verdadeira, com a justiça imparcial, com a cidadania e com a ética e, se lutarmos unidos e com justiça pelo que acreditarmos, como verdade constitucional, com certeza, venceremos a ignorância, o analfabetismo cidadão, o preconceito, a desigualdade, a pobreza, a miséria, a desumanidade, a falta de fraternidade, a injustiça e a impunidade, que historicamente, nos envergonha como nação. Que o povo, os estudantes, autoridades, os candidatos, eleitores e formadores de opinião lembrem-se e, sempre pensem nisso. O poder é do povo e, a democracia e o estado de direito existem Constitucionalmente , para viabilizarem por interesse desse povo, conforme dispõe o Parágrafo Único do Artigo 1º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, o seu bem-estar e a paz social com justiça imparcial para todos, igualitariamente. Esse, é o momento do Poder Judiciário começar a dizer e a mostrar aos cidadãos, porque existe. Paz e bem. Sebastião Farias Um cidadão brasileiro nordestinamazônida
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