STF julga ação que deve mudar a Lei Maria da Penha

Associação de Magistrados quer tirar de delegados e policiais a permissão para afastar agressores do lar

Assessoria
Publicada em 15 de março de 2022 às 16:04

Jacqueline Valles é jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no próximo dia 16 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6138 movida pela Associação de Magistrados do Brasil (AMB) que mudará o teor da Lei Maria da Penha, criada para proteger mulheres e vítimas de violência doméstica. A ação pretende derrubar a Lei 13827/2019, que permite aos delegados de polícia e policiais militares afastarem do lar o agressor em casos de violência doméstica. Quando a Lei 13827 foi sancionada, essa competência passou a constar na Lei Maria da Penha (11.340/2006).

Se o STF julgar a ADI procedente, a concessão de medida protetiva às vítimas pode voltar a demorar para ser emitida nas localidades onde não existe uma comarca ou delegacia de polícia. “O Brasil é um país enorme e em alguns municípios não há comarcas ou até mesmo delegacias de polícia para atender a ocorrências que, muitas vezes, acontecem aos finais de semana. Nesses casos, o afastamento do agressor pode demorar ainda mais para ser implementado”, explica a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles.

A Lei 13827/2019 estabelece de forma clara as circunstâncias em que delegados e policiais militares poderiam emitir a ordem de afastamento. “A lei está bem redigida na delimitação das situações em que a concessão de medidas protetivas poderá ser feita. O texto estabelece, ainda, que todas as ordens de afastamento devem ser revistas ou validadas em até 24 horas por um juiz”, completa Jacqueline.

Ação pretende derrubar dispositivo que permite aos delegados e policiais militares afastarem agressores do lar (Foto: Pixabay)

Apesar disso, na ação, a associação de magistrados argumenta que a lei fere a Constituição Federal. “A pretexto de conferir caráter imediato à proteção da mulher, ocorreu pulverização do poder estatal de restringir a liberdade de ir e vir”, diz a associação.

Segundo a entidade, a Constituição prevê ainda o direito ao contraditório. Ou seja, o direito do agressor se defender perante um juiz das acusações que lhe são feitas. “Nas situações citadas pela lei, o agressor não seria ouvido, apenas afastado. Ele só seria ouvido quando o caso fosse analisado por um juiz”, afirma Jacqueline.

A criminalista afirma que, apesar da necessidade de se conferir uma maior proteção às vítimas de violência, é preciso observar a constitucionalidade das leis. “Nesse caso, ao conceder ao policial e delegado a possibilidade de afastar um agressor sem o devido processo legal, a lei fere a Constituição”, afirma.

Jacqueline acredita que, apesar do clamor popular que o tema desperta, a tendência é de que o STF julgue a ADI procedente. "Se isso acontecer, a Lei Maria da Penha será alterada", finaliza

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