STF manda DPU defender Eduardo Bolsonaro

Ministro Alexandre de Moraes tomou a providência em razão de o parlamentar não ter apresentado defesa após notificação por edital

Fonte: STF - Publicada em 16 de outubro de 2025 às 16:01

STF manda DPU defender Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o defensor público-geral federal, da Defensoria Pública da União (DPU), para que apresente a defesa prévia do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no caso em que é acusado do crime de coação no curso do processo.

O parlamentar foi denunciado no Inquérito (INQ) 4955 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 22 de setembro. Na mesma data, o ministro determinou a notificação do acusado, mas todas as tentativas foram infrutíferas.

Diante disso, o ministro Alexandre Moraes determinou a citação do deputado por meio de edital, conforme previsão do artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 8.038/1990 (lei que especifica as normas para processos criminais no STF). O edital foi publicado em 30/9 e, transcorrido o prazo de quinze dias – encerrado ontem (15) –, não houve apresentação da defesa por parte de Eduardo Bolsonaro.

Leia a íntegra da decisão.

(Suélen Pires/AD)

STF manda DPU defender Eduardo Bolsonaro

Ministro Alexandre de Moraes tomou a providência em razão de o parlamentar não ter apresentado defesa após notificação por edital

STF
Publicada em 16 de outubro de 2025 às 16:01
STF manda DPU defender Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o defensor público-geral federal, da Defensoria Pública da União (DPU), para que apresente a defesa prévia do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no caso em que é acusado do crime de coação no curso do processo.

O parlamentar foi denunciado no Inquérito (INQ) 4955 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 22 de setembro. Na mesma data, o ministro determinou a notificação do acusado, mas todas as tentativas foram infrutíferas.

Diante disso, o ministro Alexandre Moraes determinou a citação do deputado por meio de edital, conforme previsão do artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 8.038/1990 (lei que especifica as normas para processos criminais no STF). O edital foi publicado em 30/9 e, transcorrido o prazo de quinze dias – encerrado ontem (15) –, não houve apresentação da defesa por parte de Eduardo Bolsonaro.

Leia a íntegra da decisão.

(Suélen Pires/AD)

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