STF mantém validade de normas que limitam atuação dos optometristas
A maioria dos ministros entendeu que cabe ao Poder Legislativo regularizar a qualificação desses profissionais
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivos que limitam a liberdade profissional dos optometristas, técnicos que diagnosticam e corrigem problemas na visão, sem prescrição de drogas ou tratamentos cirúrgicos. Por maioria, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 26/6, julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131.
Os Decretos Presidenciais 20.931/1932 e 24.492/1932 impedem, por exemplo, que optometristas instalem consultórios e prescrevam lentes de grau. Segundo o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO), autor da ADPF, na década de 1930, quando as normas foram editadas, a função era desempenhada essencialmente por “práticos”. Atualmente, no entanto, trata-se de uma especialidade oferecida por instituições de ensino superior com currículo reconhecido pelo Ministério da Educação. A restrição, para o CBOO, violaria a liberdade ao exercício profissional, a livre iniciativa e o princípio da isonomia, entre outros argumentos.
Regulamentação pelo legislador
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a melhor forma de solucionar a controvérsia é manter a vigência das normas questionadas e indicar a atuação do legislador para regulamentar a profissão, tendo em vista que o próprio Estado fomenta a atividade, com o reconhecimento de cursos de graduação para tecnólogos e bacharéis. Segundo ele, a incerteza sobre os riscos de determinada atividade em relação à saúde da população desautoriza sua liberação indiscriminada. “A incolumidade da saúde de parcela de população mais frágil do ponto de vista do conhecimento técnico-econômico-social deve ser preservada”, afirmou.
Atualização de critérios técnicos
O ministro considera que o tema deve ser reexaminado com base em critérios técnicos mais atuais, depois de mais de 80 anos da edição dos decretos, mas não se pode deduzir nem a revogação tácita das normas nem sua incompatibilidade com a Constituição de 1988, pelo menos até o reconhecimento da formação profissional pelo Estado. Ele também observou que as regras não dizem respeito à reserva de mercado, mas à opção legislativa de manter critérios técnicos na formação de profissionais habilitados a atividades com potencial lesivo.
De acordo com Mendes, apesar de conferir diploma de graduação aos optometristas, o Estado não pode se abster de regulamentar a profissão. “A partir do momento em que o Poder Público concorda em oferecer tal curso, deve reconhecer tal nicho profissional, sob pena de atuar contraditoriamente e promover desarranjo social”, explicou.
A maioria dos ministros declarou a recepção dos artigos 38, 39 e 41 do Decreto 20.931/1932 e dos artigos 13 e 14 do Decreto 24.492/1934 pela Constituição Federal e indicou que cabe ao legislador federal regulamentar a profissão.
Funções complementares
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Celso de Mello. Para eles, os optometristas exercem funções técnicas complementares que não se sobrepõem às atividades privativa dos médicos.
Leia mais:
25/2/2008 - Optometristas dizem que leis impedem exercício da profissão
-
Processo relacionado: ADPF 131
É possível a realização de acordo para exonerar devedor de pensão alimentícia das parcelas vencidas
O colegiado manteve decisão de segunda instância que validou o acordo firmado entre a mãe e o pai de duas crianças, que envolveu a desistência em relação a 15 parcelas mensais de pensão alimentícia não pagas
Fake news e liberdade de expressão: como chegar a um denominador comum?
Essa é a equação que a Câmara dos Deputados terá de resolver. Pelo bem da democracia, vamos torcer para que os parlamentares estejam com a matemática em dia
Cresce o número de casados em aplicativo de namoro para quase 150%
Isolamento social faz aumentar o número de "casado, mas procurando"
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook