STF: relator vota por manter Zambelli ré em caso de arma de fogo

Deputada é denunciada por porte ilegal de arma e constrangimento

Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Publicada em 17 de novembro de 2023 às 13:04
STF: relator vota por manter Zambelli ré em caso de arma de fogo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) por negar um recurso da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e manter a parlamentar como ré no processo sobre a perseguição, com arma de fogo em punho, a um homem nas ruas de São Paulo. 

O caso aconteceu em outubro do ano passado, pouco antes do primeiro turno das eleições. A deputada foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. 

Em agosto, a maioria dos ministros do Supremo aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a parlamentar. A defesa recorreu, insistindo, entre outros pontos, que a parlamentar, à época dos fatos, possuía autorização para o porte de arma de fogo, o que descaracterizaria o porte ilegal.

Mendes rebateu o argumento, afirmando que a “decisão de admissão da denúncia explicitou compreensão conforme a qual a existência do porte, nas circunstâncias fáticas narradas pela inicial, pode não afastar a existência do delito”. 

A defesa também voltou a alegar não ter havido o crime de constrangimento ilegal, uma vez que a deputada teria somente se defendido após ser ameaçada, segundo os advogados. Mendes também rejeitou esse ponto do recurso, frisando que os detalhes do caso serão melhor esclarecidos com a continuidade das investigações. 

O recurso de Zambelli é julgado pela Segunda Turma do Supremo no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar de forma remota. Até o momento, o relator, Gilmar Mendes, foi o único a votar. A sessão de julgamento dura até as 23h59 de 24 de novembro. 

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-11/stf-relator-vota-por-manter-zambelli-re-em-caso-de-arma-de-fogo

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