STF suspende julgamento de bloqueio do WhatsApp por decisão judicial
Até o momento, há dois votos contra suspensão do serviço do aplicativo
© Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista das duas ações que contestam a validade de decisões judiciais que determinam o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país. Com o pedido, o julgamento foi suspenso. Não há data prevista para a retomada.
Até o momento, há dois votos contra a suspensão do serviço do aplicativo. Pelo entendimento do ministro Edson Fachin e da ministra Rosa Weber, relatores das duas ações, o WhatsApp não pode ser bloqueado por decisões judiciais. Faltam os votos de nove ministros.
No entendimento de Fachin, a criptografia é uma forma de preservar a garantia constitucional do direto à privacidade. Pelo entendimento, se não há possibilidade de interceptação da criptografia, o aplicativo não pode suspenso.
“De acordo com o meu voto, eliminada do ordenamento a interpretação que autorize o acesso excepcional, entendo ser dispensável a interpretação conforme para impedir as ordens de bloqueio por decisões judiciais. Se o Poder Judiciário não pode determinar a interceptação do fluxo, tampouco poderia sancionar eventual descumprimento da ordem.”, disse o ministro.
A decisão da Corte deverá esclarecer se a Justiça pode impedir o funcionamento temporário do aplicativo devido à recusa de entrega de informações de usuários investigados por diversos crimes.
Em todo o país, magistrados determinam a quebra de sigilo de usuários que são investigados e obrigam o Facebook, que é proprietário do aplicativo, a repassar os dados das conversas com outros usuários à Justiça. No entanto, o aplicativo alega que não pode cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas de ponta-a-ponta, ou seja, não podem ser interceptadas por terceiros e não ficam armazenadas nos sistemas da empresa.
Ao receber a resposta negativa do WhatsApp, os juízes acabam determinando o bloqueio do aplicativo, deixando milhões de pessoas sem conexão. As decisões são amparadas no Marco Civil da Internet, aprovado em 2014. Em um dos artigos, a norma obriga o provador responsável a disponibilizar os dados após a decisão judicial.
O Ministério Público e a polícia argumentam que o aplicativo é usado para a prática de crimes e os ilícitos devem ser impedidos.
As ações que serão julgadas foram protocoladas em 2016 pelo partidos Cidadania e PL. As legendas sustentam que o aplicativo funciona como um meio de comunicação e não pode ser interrompido para todos os usuários. Os processos são relatados pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Edson Fachin.
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