STF valida leis de mais três estados sobre poder requisitório da Defensoria Pública
Segundo o Plenário, a Defensoria atua em favor de pessoas carentes, que, sem seu apoio e sua assistência, não teriam acesso a documentos e informações
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou a constitucionalidade de dispositivos legais dos Estados de Mato Grosso, do Piauí e de Pernambuco que autorizam as Defensorias Públicas locais a requisitar documentos e informações de autoridades e agentes públicos. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6860, 6861 e 6863.
As ações foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos das Leis Complementares estaduais 146/2003 (Mato Grosso), 59/2005 (Piauí) e 20/1998 (Pernambuco). Segundo a PGR, as normas atribuiriam aos defensores públicos prerrogativa que advogados privados não têm.
Acesso à Justiça
Para o relator das ações, ministro Nunes Marques, o poder de requisição não viola princípios constitucionais como o da isonomia e da paridade de armas, como alegava a PGR, mas lhes dá maior concretude. O ministro ressaltou que a Defensoria Pública atua em favor de pessoas carentes que, sem o apoio e a assistência da instituição, não teriam tido conhecimento ou condições para obter acesso a documentos e informações.
Ele lembrou que, no julgamento da ADI 6852, o Supremo já declarou a constitucionalidade da prerrogativa, considerada “verdadeira expressão dos princípios da isonomia e do acesso à Justiça”. Segundo o relator, a expansão do papel e da missão da Defensoria, reconhecida pelo STF, a distancia expressamente da advocacia privada, aproximando-a do tratamento conferido ao Ministério Público.
A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 13/9.
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