STF valida pedido de dados diretamente a provedor no exterior
Obtenção direta de dados está prevista no Marco Civil da Internet
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que autoridades brasileiras podem solicitar dados diretamente a provedores de internet no exterior com sede ou representação no Brasil.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a solicitação direta dos dados a empresas está prevista no Marco Civil da Internet, sem necessidade de seguir acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos.
O plenário analisou na última quinta-feira (23) ação apresentada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional), que pedia a declaração de validade do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês). O acordo trata da obtenção de dados privados sob guarda de provedores de internet sediados fora do Brasil e usado em investigações criminais em curso no país sobre pessoas que estão nos Estados Unidos.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, já tinha votado pela validade do acordo e de dispositivos da legislação que tratam de cooperação jurídica internacional. Para ele, é constitucional a hipótese de as autoridades pedirem acesso às informações de forma direta às empresas estrangeiras.
Os demais ministros acompanharam o relator.
Exército cumpre ordem da CGU e retira sigilo de processo de Pazuello
General foi investigado por participar de ato político em 2021
PRF pode lavrar termo circunstanciado de ocorrência, decide STF
Por unanimidade, o colegiado entendeu que, por não ser procedimento investigativo, prerrogativa não é exclusiva das polícias judiciárias
Universidade Federal de Rondônia deve comprovar que cumpriu decisão para contratação de técnicos de Libras
Após trânsito em julgado de sentença, MPF cobra informações da Justiça Federal sobre cumprimento da decisão judicial pela Unir
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook