STJ determina que INSS atenda serviços essenciais, mesmo em greve
A determinação da manutenção dos serviços fundamentais atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a greve dos servidores do INSS não pode afetar as necessidades urgentes e essenciais da população.
A presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura definiu que, pelo menos, 85% das equipes de cada agência do INSS devem continuar prestando os serviços essenciais à população e que a multa pelo desrespeito à determinação do STJ será de R$ 500 mil por dia.
A determinação da manutenção dos serviços fundamentais atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) que afirma que o movimento grevista foi iniciado no dia 16 de julho sem que a categoria garantisse equipes de servidores para assegurar a prestação de serviços essenciais e indispensáveis ao atendimento da sociedade, como pagamentos, concessão de benefícios e perícias.
A presidente do STJ apontou que esses serviços não podem parar porque envolvem o pagamento de benefícios considerados indispensáveis por estarem relacionados a situações de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem os beneficiários dependiam economicamente.
De acordo com os sindicatos e entidades ligadas ao movimento grevista, 23 estados e o Distrito Federal aderiram à greve e cerca de 400 agências do INSS estão fechadas ou funcionando parcialmente.
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