STJ nega análise de habeas corpus para policial acusado de matar camareira em São Sebastião (SP)

"A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade"

STJ
Publicada em 12 de janeiro de 2022 às 11:38
STJ nega análise de habeas corpus para policial acusado de matar camareira em São Sebastião (SP)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta terça-feira (11) um pedido de habeas corpus em favor de policial preso preventivamente sob a acusação de matar uma camareira em São Sebastião, litoral de São Paulo, e depois esconder o corpo da vítima.

Segundo o ministro, o pedido da defesa não pode ser analisado neste momento pelo STJ, uma vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ainda não deliberou sobre o mérito do habeas corpus impetrado naquela instância, tendo apenas negado a concessão da liminar.

"A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade", lembrou Martins ao fundamentar sua decisão.​​

O ministro Humberto Martins indeferiu a petição inicial do habeas corpus com base na Súmula 691 do STF.​

O policial foi preso em outubro de 2021. Na decisão em que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o juízo da comarca de São Sebastião determinou a prisão preventiva do acusado.

Segundo as informações do processo, após discutirem, ele teria matado a camareira – com quem manteria um relacionamento extraconjugal – e jogado o corpo de um penhasco para ocultar o crime.

Fundamentação da prisão preventiva

No pedido de habeas corpus feito ao STJ, a defesa afirmou que a decretação da prisão preventiva não foi devidamente fundamentada. Para o impetrante, a restrição da liberdade não é necessária, tendo em vista as circunstâncias pessoais favoráveis do acusado, e deveria ser substituída por medidas cautelares menos rígidas.

Humberto Martins afirmou que não há ilegalidade flagrante capaz de justificar a interferência da corte neste momento processual, sendo adequado aguardar o pronunciamento do TJSP sobre o mérito do habeas corpus anterior.

O ministro ressaltou que o STJ aplica por analogia o entendimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não cabe o conhecimento de habeas corpus, por parte de tribunal superior, contra decisão de relator que indefere a liminar na instância antecedente.

Leia a decisão no HC 716.925.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 716925

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