STJ pode julgar na próxima semana direito de planos de saúde negarem tratamentos

Decisão sobre rol da ANS, que afeta tratamento de milhares de usuários de planos de saúde, pode ocorrer em 8 de setembro sem debate e espaço para o contraditório

Assessoria
Publicada em 01 de setembro de 2021 às 10:49
STJ pode julgar na próxima semana direito de  planos de saúde negarem tratamentos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para a próxima quarta-feira (08) o julgamento de uma ação que pode definir quais procedimentos e medicamentos operadoras de planos de saúde devem ser obrigadas a custear para o tratamento de saúde de seus usuários. Se essa discussão sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência de Saúde Suplementar (ANS) já não fosse de extrema importância, o julgamento representa um risco ainda maior para os consumidores, já que a ação que será debatida não é considerada a principal sobre esse assunto e não conta com a participação social.

“O Idec recebeu com grande preocupação a notícia de que a Corte incluiu na pauta de julgamentos um caso que pode afetar dezenas de milhões de usuários de planos de saúde sem garantir o devido debate e espaço para o contraditório que a matéria requer. O tema é extremamente delicado e vem sendo alvo de lobby das empresas de planos de saúde há alguns anos. O que elas buscam é consolidar no Judiciário o direito de negar atendimentos”, alerta a advogada e coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete.

O rol da ANS é uma lista de procedimentos e eventos que devem ser obrigatoriamente oferecidos pelas operadoras de planos de saúde aos seus usuários e que, segundo o entendimento do Idec - baseado na Lei de Planos de Saúde e no Código de Defesa do Consumidor -, deve ser interpretada como um parâmetro mínimo ou exemplificativo. Na prática, isso significa que, na visão defendida pelo Instituto, o médico é a autoridade sanitária responsável por determinar os tratamentos e procedimentos recomendados aos seus pacientes de acordo com a avaliação clínica, e é dever das operadoras cobrir todas as doenças previstas na CID (Classificação Internacional de Doenças).

Este foi o entendimento majoritário do Judiciário por mais de dez anos, sem qualquer impacto na sustentabilidade financeira do setor. Em 2019, a quarta turma do STJ rompeu o histórico de decisões consistentes e abriu uma divergência que vem sendo debatida de maneira muito mais abrangente, com ampla participação social - incluindo o Idec -, em uma ação mais antiga da que será levada a julgamento na próxima semana. Um eventual julgamento do tema sem debate na Corte pode ter o desastroso efeito de aprofundar a assimetria de poder entre operadoras e consumidores, deixando-os ainda mais desprotegidos e vulneráveis nos momentos de maior necessidade. 

Diante desse cenário, o Idec alerta para a necessidade de adiamento deste julgamento e reunião dos casos que tratam do tema, para evitar conflito de decisões; a garantia de participação social, incluindo na análise a perspectiva dos consumidores; e o respeito à cronologia dos casos, dando prioridade para a ação que chegou antes à corte. 

“Até hoje, a jurisprudência consolidada do STJ é de que procedimentos de saúde necessários, mesmo que não previstos no rol, devam ser concedidos, se houver respaldo em evidência clínica. Esperamos que a Corte leve esses argumentos em consideração e garanta o equilíbrio e a pluralidade de visões que o caso de grande complexidade demanda”, completa Navarrete.

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