STJ segue entendimento do MPF e rejeita envio de processo de Lula para a Justiça Eleitoral
Ministros da 5ª Turma também reduziram a pena imposta ao ex-presidente.
Por unanimidade, os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram enviar o processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Justiça Eleitoral. A decisão seguiu entendimento do Ministério Público Federal (MPF). No julgamento desta terça-feira (23), a Corte Superior também decidiu reduzir a pena do ex-presidente para 8 anos e 10 meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, imposta no caso do “triplex do Guarujá”.
No recurso, os advogados de Lula argumentaram que o caso estaria relacionado a valores destinados a campanhas do PT. Em parecer, no entanto, a subprocuradora-geral da República Aurea Lustosa Pierre ressaltou que não há hipótese de deslocamento de competência para a Justiça Eleitoral. Em seu voto, o ministro Jorge Mussi seguiu o entendimento do MPF. “Tais crimes [cometidos por Lula], por serem comuns e não terem natureza eleitoral, foram julgados pela Justiça Federal”, afirmou Mussi.
Os ministros também decidiram reduzir a multa por reparação de danos e a pena imposta a Lula. Ele havia sido condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão. Com a revisão desta terça-feira, o período será de 8 anos e 10 meses e 20 dias. Já a multa ficou estipulada em R$ 2,425 milhões.
O ex-presidente está preso desde abril do ano passado, após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no processo relativo ao triplex do Guarujá (SP). De acordo com a ação penal, Lula teria recebido vantagem indevida em contrato da construtora OAS com a Petrobras. Além disso, o ex-presidente teria ocultado e dissimulado a titularidade do apartamento no litoral paulista.
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O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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