STJ suspende fase de instrução do processo de Furnas da Onça

O argumento é que a instrução processual começou antes da publicação do acórdão do julgamento da denúncia.

Por Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro
Publicada em 11 de junho de 2019 às 13:59
STJ suspende fase de instrução do processo de Furnas da Onça

Em decisão divulgada hoje (11), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Félix Fischer suspendeu, com urgência, a fase de instrução processual da Operação Furna da Onça no Tribunal Regional Federal da segunda região (TRF2), que investiga a relação de deputados estaduais do Rio de Janeiro com corrupção e loteamento de cargos públicos.

O pedido de habeas corpus foi feito pela defesa do deputado André Corrêa (DEM) e a decisão invalidou as oitivas feitas ontem (10). O argumento é que a instrução processual começou antes da publicação do acórdão do julgamento da denúncia.

A suspensão vale “até o julgamento dos embargos de declaração eventualmente opostos, devendo ser respeitado, também, o prazo legal para oferta do rol de testemunhas, tal qual previsto na legislação especial”, diz a decisão de Fischer, divulgada pelo TRF2.

São investigados na operação os parlamentares André Corrêa (DEM), Luiz Antônio Martins (PDT), Marcos Vinícius de Vasconcelos Ferreira, o Neskau (PTB), Chiquinho da Mangueira (PSC) e Marcos Abrahão (Avante), presos no dia 8 de novembro do ano passado.

Segundo o TRF2, o relator do processo na segunda instância, desembargador federal Abel Gomes, vai aguardar o prazo para apresentação dos embargos de declaração, que é de dois dias conforme o artigo 619 do Código de Processo Penal, e em seguida vai incluir o processo na pauta de julgamentos da 1ª Seção Especializada da corte.

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