Supermercado firma TAC com o MPT em que se compromete a limitar os valores descontados em compras efetuadas por seus empregados

Empregador também deve abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho dos empregados além do limite diário de duas horas

MPT/RO|AC
Publicada em 06 de outubro de 2021 às 10:19
Supermercado firma TAC com o MPT em que se compromete a limitar os valores descontados em compras efetuadas por seus empregados

Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado por Supermercado em Ji-Paraná (RO) estabelece que não pode exceder a 30% do salário do empregado desconto para fins de pagamento de mercadorias adquiridas pelo trabalhador no estabelecimento comercial e que só será admissível mediante autorização em convenção ou acordo coletivo de trabalho. A cláusula que trata sobre esta disposição também estabelece que a empresa deve abster-se de efetuar qualquer desconto nos salários dos empregados, salvo quando resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O Termo foi assinado pelo representante do Supermercado, senhor José Batista dos Santos, perante o Procurador do Trabalho Olaf Schyra, titular do 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, em Rondônia.

Além desta obrigação o TAC estabelece outras como abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho de seus empregados além do limite de duas horas diárias, salvo se devidamente comprovada a ocorrência de situações excepcionais especificadas no artigo 61 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). E que, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou se a não execução possa acarretar prejuízo manifesto, ou seja, se for adiado.

Um exemplo mencionado no Termo assinado de prejuízo manifesto é a conclusão de entregas de compras na zona rural, que pode ser considerada serviço inadiável, desde que a entrega tenha sido iniciada dentro do horário regular de expediente.

São também obrigações a cumprir contidas no Termo conceder período de descanso entre duas jornadas de no mínimo 11 horas consecutivas, repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas após seis dias consecutivos de trabalho, repouso semanal remunerado que coincida com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, entre outras.

Pelo inadimplemento das obrigações assumidas no Termo, a empresa sujeita-se ao pagamento de multa que varia de R$ 250,00 por situação que configure o descumprimento de cada item das obrigações até o limite máximo de R$ 5 mil reais independentemente das obrigações não cumpridas.

(Termo de Ajuste de Conduta firmado nos autos do Inquérito Civil (IC 000018.2020.124.002/0)

Comentários

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    Chico Bento 06/10/2021

    Bom. Estes empresários se aproveitam da situação de desemprego para explorarem ao máximo seus empregados, seja com jornada excessiva, ou mesmo salários aviltantes. Predomina infelizmente a lei da selva, sou seja, do mais forte. Parabéns ao MPT por coibir estes abusos.

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