Supremo mantém na Justiça Militar caso de condenado por falsificar certificados para entrar na FAB

Ministro Alexandre de Moraes destacou que o Supremo tem jurisprudência pacífica para reconhecer a competência em casos de crimes militares cometidos por civis

Fonte: STF - Publicada em 03 de maio de 2024 às 17:29

Supremo mantém na Justiça Militar caso de condenado por falsificar certificados para entrar na FAB

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus a um homem acusado de falsificar três certificados de pós-graduação para ingressar no quadro da Força Aérea Brasileira (FAB). Ele foi condenado pela Justiça Militar a dois anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, por uso de documento falso.

O réu teria usado os certificados durante a seleção para o Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe da FAB em 2019, recebendo uma pontuação extra para cada documento e obtendo uma das vagas no final do processo seletivo.

A fraude foi descoberta após o homem ser dispensado do serviço no ano seguinte, por interesse da administração, e tentar reaver o cargo por meio de ação judicial. Ao buscar elementos para instruir a resposta da União no processo na Justiça, o Comando de Preparo da FAB identificou indícios de que os documentos eram falsos.

A defesa alegou no STF que o caso não deveria tramitar na Justiça Militar, pois não teria sido provado que o crime maculou a credibilidade do serviço militar.

Ao decidir sobre o caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o Supremo tem jurisprudência pacificada para reconhecer a competência da Justiça Militar em casos de crimes cometidos por civis que afetem a dignidade das Forças Armadas.

O ministro explicou que o Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas, conforme pacificamente decidido pelo STF. "À luz do regramento normativo vigente, o Supremo, em casos análogos ao relatado, tem reconhecido a competência da Justiça especializada", concluiu.

Leia a íntegra da decisão no Habeas Corpus (HC) 240592 .

Supremo mantém na Justiça Militar caso de condenado por falsificar certificados para entrar na FAB

Ministro Alexandre de Moraes destacou que o Supremo tem jurisprudência pacífica para reconhecer a competência em casos de crimes militares cometidos por civis

STF
Publicada em 03 de maio de 2024 às 17:29
Supremo mantém na Justiça Militar caso de condenado por falsificar certificados para entrar na FAB

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus a um homem acusado de falsificar três certificados de pós-graduação para ingressar no quadro da Força Aérea Brasileira (FAB). Ele foi condenado pela Justiça Militar a dois anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, por uso de documento falso.

O réu teria usado os certificados durante a seleção para o Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe da FAB em 2019, recebendo uma pontuação extra para cada documento e obtendo uma das vagas no final do processo seletivo.

A fraude foi descoberta após o homem ser dispensado do serviço no ano seguinte, por interesse da administração, e tentar reaver o cargo por meio de ação judicial. Ao buscar elementos para instruir a resposta da União no processo na Justiça, o Comando de Preparo da FAB identificou indícios de que os documentos eram falsos.

A defesa alegou no STF que o caso não deveria tramitar na Justiça Militar, pois não teria sido provado que o crime maculou a credibilidade do serviço militar.

Ao decidir sobre o caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o Supremo tem jurisprudência pacificada para reconhecer a competência da Justiça Militar em casos de crimes cometidos por civis que afetem a dignidade das Forças Armadas.

O ministro explicou que o Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas, conforme pacificamente decidido pelo STF. "À luz do regramento normativo vigente, o Supremo, em casos análogos ao relatado, tem reconhecido a competência da Justiça especializada", concluiu.

Leia a íntegra da decisão no Habeas Corpus (HC) 240592 .

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