Supremo mantém prisão de acusados de integrar facção criminosa
Ministro Alexandre de Moraes não verificou ilegalidade ou anormalidade que justifique a revogação da prisão preventiva
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de três acusados de integrar a facção criminosa “Os Manos”, com atuação no Rio Grande do Sul. Segundo a denúncia no Ministério Público estadual (MP-RS), a organização está envolvida em tráfico de drogas, homicídios, comércio de armas, obtenção ilegal de informações sigilosas e exploração de jogos de azar, entre outros crimes.
A defesa dos três denunciados teve o pedido de liberdade negado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), para quem a medida se justifica pela complexidade da investigação, que envolve 41 pessoas. Segundo o tribunal estadual, os três têm uma extensa lista de antecedentes, e a adoção de medidas alternativas à prisão é insuficiente. Em seguida, decisão individual de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou a soltura.
No Habeas Corpus (HC) 243594 apresentado no STF, a defesa alegava que a manutenção da prisão não tinha fundamentação válida, especialmente porque os três foram denunciados apenas por organização criminosa, sem acusação de delitos com violência ou grave ameaça.
Ausência de ilegalidade
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes explicou que, de acordo com o entendimento do STF, não cabe habeas corpus no Tribunal se ainda for cabível recurso no STJ contra decisão individual de um de seus ministros. Além disso, ele não constatou nenhuma ilegalidade ou anormalidade que justifique o afastamento dessa jurisprudência para atender ao pedido da defesa.
Leia a íntegra da decisão.
Rafael Paixão/AD//CF
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