Sustentação oral em agravo nos colegiados penais terá cinco minutos, até alteração do Regimento Interno
O tempo estipulado para as sustentações orais nos agravos em matéria criminal já vale para as sessões de julgamento das turmas previstas para esta terça-feira (14)
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta terça-feira (13) que, até ser regulamentado o artigo 160 do Regimento Interno, fica estabelecido o prazo máximo de cinco minutos para as sustentações orais em agravos regimentais nos processos de direito penal em tramitação na Corte Especial, na Terceira Seção, na Quinta e na Sexta Turma.
A determinação será incluída na republicação da Resolução STJ/GP 19/2022, que estabelece regras transitórias relativas a procedimentos impostos pela Lei 14.365/2022 a recursos de competência do STJ. A resolução foi publicada ad referendum do Pleno, que ainda vai deliberar sobre a ratificação definitiva do normativo, após vista da ministra Nancy Andrighi.
O tempo estipulado para as sustentações orais nos agravos em matéria criminal já vale para as sessões de julgamento das turmas previstas para esta terça-feira (14).
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