TCE cobra explicações sobre plano de R$ 5,1 bilhões do DER
Dias, terá prazo de até 120 dias, contado a partir da notificação, para apresentar a documentação exigida, sob pena de multa
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO) apresente novos estudos para justificar um plano de terceirização de obras e serviços rodoviários estimado em R$ 5,18 bilhões. A proposta prevê mudanças profundas na estrutura da autarquia ao longo de 12 anos, incluindo a redução de 56% do quadro de pessoal e a desmobilização de 80% da frota atual.
A decisão foi assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello e publicada no Diário Oficial do TCE-RO de segunda-feira (19). O diretor-geral do DER, Éder André Fernandes Dias, terá prazo de até 120 dias, contado a partir da notificação, para apresentar a documentação exigida, sob pena de multa.
O plano apresentado pelo DER prevê investimentos de R$ 5.186.827.315,03, distribuídos em seis etapas de dois anos, com início em 2027 e conclusão em 2038. A proposta estabelece a transferência gradual da execução de obras rodoviárias para empresas privadas, reduzindo a participação direta do órgão na manutenção e recuperação das estradas estaduais.
Segundo os documentos analisados pelo Tribunal, a terceirização alcançaria 100% da malha rodoviária pavimentada e 90% da não pavimentada. O planejamento também prevê a extinção de um convênio de utilização de mão de obra de reeducandos e a substituição de parte da estrutura operacional própria por empresas contratadas.
A redução prevista no quadro de pessoal corresponde a 390 desligamentos por inativação até 2038, sendo 237 aposentadorias de servidores efetivos e 153 inativações compulsórias de servidores federais cedidos ao DER. Esse contingente representa aproximadamente 56% da força de trabalho considerada no planejamento.
O TCE-RO considerou que o DER cumpriu apenas parcialmente uma determinação anterior que exigia estudos sobre as alternativas de execução de obras públicas.
Conforme a decisão, o departamento apresentou um plano voltado diretamente à terceirização, sem realizar a comparação técnica e econômica exigida entre três possibilidades: execução direta pelo próprio órgão, contratação de empresas privadas ou adoção de um modelo misto.
O Tribunal esclareceu que não havia determinado a terceirização das obras rodoviárias, mas exigido uma avaliação capaz de demonstrar qual modelo apresentaria melhores resultados, considerando custos, capacidade operacional, disponibilidade de recursos e necessidades de manutenção das estradas.
O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) também apontou deficiências na documentação apresentada pelo DER, especialmente a ausência de estudos comparativos, a insuficiência de garantias orçamentárias e as falhas na avaliação dos riscos envolvidos na mudança de modelo.
Outro problema identificado foi a falta de comprovação da capacidade financeira do Estado para custear a execução integral do plano de R$ 5,18 bilhões.
Segundo a análise do Ministério Público de Contas, o próprio planejamento do DER reconhece que os recursos orçamentários ordinários atualmente disponíveis são insuficientes para financiar todas as etapas previstas.
A documentação encaminhada ao TCE informa que a proposta foi submetida à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), à Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Entretanto, não foram apresentados documentos que comprovassem essa avaliação pelos órgãos estaduais.
A decisão também registra preocupação com a redução da capacidade operacional do DER durante a implantação do novo modelo.
Com a previsão de aposentadoria e inativação de 390 servidores e a retirada de circulação de 80% da frota, o órgão poderá enfrentar dificuldades para manter a fiscalização dos contratos e assegurar a continuidade dos serviços rodoviários, caso não sejam adotadas medidas de substituição e reorganização.
O Ministério Público de Contas apontou ainda a ausência de mecanismos suficientes para prevenir problemas como paralisação de obras, insuficiência de recursos, falhas na fiscalização, aumento de custos contratuais e dificuldades decorrentes das condições climáticas e logísticas da Amazônia.
Também foram identificadas lacunas relacionadas à elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para futuros empreendimentos rodoviários.
Ao analisar o processo, o conselheiro José Euler acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas e determinou que o DER apresente uma nova avaliação das alternativas de gestão, sem estabelecer previamente qual modelo deverá ser adotado.
O estudo deverá comparar os custos e benefícios da execução direta, terceirizada e mista, considerando a estrutura existente, a necessidade de contratação de pessoal especializado, os recursos financeiros disponíveis e os resultados esperados para a conservação e pavimentação das rodovias estaduais.
O diretor-geral do DER também deverá submeter o planejamento e suas projeções financeiras à manifestação formal dos órgãos estaduais responsáveis pelo orçamento, pelas finanças, pelo controle interno e pela análise jurídica.
Outra determinação exige a revisão do planejamento de riscos, com identificação dos responsáveis pelas medidas destinadas a evitar problemas durante a execução das obras e a eventual mudança de modelo administrativo.
O TCE ordenou ainda a elaboração de um plano de contingência e manutenção emergencial das rodovias, com o objetivo de impedir a interrupção dos serviços enquanto os estudos técnicos e o planejamento financeiro estiverem sendo revisados.
A controladora interna do DER, Eliane Aparecida Adão Basílio, deverá acompanhar o cumprimento das determinações e comunicar ao Tribunal qualquer risco de descumprimento dos prazos, também sob pena de multa.
A decisão estabelece que as providências sejam comunicadas à equipe de transição do governo eleito em Rondônia, assim que estiver instalada, para assegurar que os estudos iniciados na atual administração tenham continuidade na próxima gestão.
O Tribunal destacou que a definição sobre a terceirização ou manutenção da execução direta das obras cabe à administração estadual, desde que a escolha seja sustentada por estudos técnicos e econômicos.
O processo tramita no TCE-RO sob o número 00714/26, relacionado a determinações anteriores sobre a gestão de obras e serviços rodoviários executados pelo DER em Rondônia.
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