TRE de Rondônia suspende servidor por 25 dias e aplica advertência por ofensas a magistrada

As punições resultaram de dois processos administrativos disciplinares distintos

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 20 de outubro de 2026 às 11:35

TRE de Rondônia suspende servidor por 25 dias e aplica advertência por ofensas a magistrada

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) aplicou duas penalidades disciplinares a um técnico judiciário da área administrativa: suspensão por 25 dias, por irregularidades envolvendo equipamentos públicos e comportamento funcional, e advertência por manifestações consideradas ofensivas contra uma magistrada e uma chefe de cartório. As decisões foram publicadas nesta terça-feira (20), no Diário da Justiça Eletrônico, e assinadas pelo presidente da Corte, desembargador Raduan Miguel Filho.

As punições resultaram de dois processos administrativos disciplinares distintos. Um deles apurou manifestações escritas apresentadas pelo servidor em 3 de julho de 2023, durante o período em que esteve lotado na 19ª Zona Eleitoral. O outro investigou irregularidades relacionadas à responsabilidade por notebooks pertencentes ao patrimônio do tribunal e ao tratamento dispensado a uma superior hierárquica.

No procedimento relacionado à 19ª Zona Eleitoral, o TRE-RO concluiu que o servidor ultrapassou os limites da crítica administrativa ao utilizar expressões consideradas ofensivas contra uma magistrada e a então chefe de cartório.

De acordo com a decisão, o funcionário atribuiu à magistrada a intenção de favorecer uma servidora requisitada e questionou sua conduta funcional. Entre as expressões utilizadas estavam "desejando favorecer a servidora requisitada", "falta de decoro para com servidores efetivos deste Tribunal", "assassinato de reputação" e disseminação de "informações inverídicas, distorcidas".

A manifestação também continha referências depreciativas à capacidade profissional da então chefe de cartório.

Ao examinar o caso, o presidente do TRE-RO considerou que as afirmações ultrapassaram o direito de contestar decisões administrativas, por atribuírem às agentes públicas desvio de finalidade, comportamento desonroso e deficiência pessoal.

Segundo a decisão, embora o servidor tenha direito de apresentar recursos e questionar atos administrativos, inclusive mediante críticas firmes, essa prerrogativa não afasta a obrigação de manter tratamento respeitoso nas relações funcionais.

A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância Administrativa concluiu pela responsabilidade parcial do funcionário, exclusivamente por violação ao dever de urbanidade, que exige tratamento respeitoso no ambiente de trabalho. As demais acusações foram afastadas por insuficiência de provas.

Durante a defesa, o servidor alegou que havia ocorrido prescrição da possibilidade de punição administrativa e pediu o arquivamento do processo ou, alternativamente, que nenhuma penalidade fosse aplicada.

A Presidência do TRE-RO rejeitou o argumento. Conforme a decisão, o prazo para aplicação da penalidade foi interrompido pela instauração do procedimento disciplinar, em dezembro de 2023, e posteriormente suspenso entre 8 de maio e 25 de novembro de 2025.

A suspensão ocorreu porque o servidor estava internado em regime terapêutico integral, circunstância que impossibilitava sua participação efetiva no processo administrativo e o exercício regular do direito de defesa.

O tribunal considerou que a paralisação não decorreu de demora administrativa, mas da necessidade de assegurar o direito de defesa diante da condição de saúde do funcionário.

Ao definir a penalidade, o presidente do TRE-RO levou em consideração que a manifestação ofensiva ocorreu em um episódio único, no contexto de um recurso administrativo, sem comprovação de prejuízo material ao serviço público.

Também foram considerados os antecedentes funcionais favoráveis e a inexistência de penalidade disciplinar anterior definitivamente constituída à época da análise daquele procedimento.

Diante dessas circunstâncias, foi aplicada a penalidade de advertência, com determinação de registro na Secretaria de Gestão de Pessoas.

Em outro processo disciplinar, o mesmo servidor recebeu suspensão por 25 dias após a apuração de irregularidades envolvendo notebooks pertencentes ao patrimônio do TRE-RO.

Conforme o procedimento, em setembro de 2022, o funcionário solicitou a transferência da responsabilidade patrimonial de um notebook para seu nome, informando que estava de posse do equipamento.

Posteriormente, entretanto, declarou que não dispunha do computador e solicitou a abertura de procedimento para apuração de responsabilidade.

Em janeiro de 2023, quando novamente cobrado a apresentar o equipamento, o servidor afirmou que faria a entrega após retornar das férias. Segundo os registros administrativos, chegou a informar que sairia do expediente para buscar o notebook em sua residência, mas não apresentou o bem.

A investigação constatou que o computador não foi devolvido aos setores responsáveis pelo controle patrimonial do tribunal.

A Presidência do TRE-RO considerou que o servidor descumpriu os deveres de lealdade institucional e de observância das normas de gestão patrimonial, uma vez que assumiu formalmente a responsabilidade por um equipamento sem realizar a conferência física do bem.

O mesmo processo também examinou mensagens encaminhadas pelo funcionário à então secretária de Administração substituta, durante uma cobrança relacionada à apresentação de equipamentos institucionais.

Embora estivesse de férias, o servidor recebeu uma solicitação considerada urgente pela administração, motivada por medidas de segurança de dados.

Durante a troca de mensagens, utilizou expressões consideradas desrespeitosas, questionou a autoridade da superior hierárquica e fez referências a suposto assédio moral e abuso de poder.

A Presidência do tribunal reconheceu que o servidor poderia questionar determinações administrativas durante as férias, mas concluiu que a forma e o conteúdo das mensagens caracterizaram comportamento incompatível com o dever de tratamento respeitoso no ambiente funcional.

Outra acusação envolvia a suposta formatação não autorizada de um segundo notebook institucional. Nesse ponto, a responsabilização foi integralmente afastada por ausência de comprovação técnica.

Segundo as informações apresentadas pelo setor de tecnologia, não foi possível determinar se o computador havia sido formatado, se apresentava falha no sistema operacional ou se havia defeito no dispositivo de armazenamento. Nenhuma dessas hipóteses foi confirmada por perícia.

Inicialmente, a comissão disciplinar havia recomendado suspensão por 30 dias. Após afastar a acusação de formatação irregular e considerar os antecedentes funcionais favoráveis, os elogios recebidos e a disposição para ressarcir eventuais prejuízos, a Presidência reduziu a penalidade para 25 dias.

Além da suspensão, o TRE-RO determinou a apuração do valor atualizado do notebook não devolvido e de seus acessórios, para que o servidor seja notificado a ressarcir os cofres públicos no prazo de 15 dias, contado a partir da ciência da cobrança.

Caso não efetue o pagamento, a decisão prevê a possibilidade de desconto em folha, observados os procedimentos administrativos pertinentes.

O tribunal também determinou a apuração dos valores de uma maleta e de um carregador não devolvidos com o segundo equipamento. Se for constatado prejuízo atribuível ao funcionário, ele deverá ressarcir os valores correspondentes, também no prazo de 15 dias após a notificação.

As decisões integram a edição do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RO disponibilizada em 19 de outubro e publicada no dia 20.

A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá realizar os registros e adotar as providências administrativas decorrentes das penalidades, após a comunicação oficial ao servidor.

TRE de Rondônia suspende servidor por 25 dias e aplica advertência por ofensas a magistrada

As punições resultaram de dois processos administrativos disciplinares distintos

Tudorondonia
Publicada em 20 de outubro de 2026 às 11:35
TRE de Rondônia suspende servidor por 25 dias e aplica advertência por ofensas a magistrada

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) aplicou duas penalidades disciplinares a um técnico judiciário da área administrativa: suspensão por 25 dias, por irregularidades envolvendo equipamentos públicos e comportamento funcional, e advertência por manifestações consideradas ofensivas contra uma magistrada e uma chefe de cartório. As decisões foram publicadas nesta terça-feira (20), no Diário da Justiça Eletrônico, e assinadas pelo presidente da Corte, desembargador Raduan Miguel Filho.

As punições resultaram de dois processos administrativos disciplinares distintos. Um deles apurou manifestações escritas apresentadas pelo servidor em 3 de julho de 2023, durante o período em que esteve lotado na 19ª Zona Eleitoral. O outro investigou irregularidades relacionadas à responsabilidade por notebooks pertencentes ao patrimônio do tribunal e ao tratamento dispensado a uma superior hierárquica.

No procedimento relacionado à 19ª Zona Eleitoral, o TRE-RO concluiu que o servidor ultrapassou os limites da crítica administrativa ao utilizar expressões consideradas ofensivas contra uma magistrada e a então chefe de cartório.

De acordo com a decisão, o funcionário atribuiu à magistrada a intenção de favorecer uma servidora requisitada e questionou sua conduta funcional. Entre as expressões utilizadas estavam "desejando favorecer a servidora requisitada", "falta de decoro para com servidores efetivos deste Tribunal", "assassinato de reputação" e disseminação de "informações inverídicas, distorcidas".

A manifestação também continha referências depreciativas à capacidade profissional da então chefe de cartório.

Ao examinar o caso, o presidente do TRE-RO considerou que as afirmações ultrapassaram o direito de contestar decisões administrativas, por atribuírem às agentes públicas desvio de finalidade, comportamento desonroso e deficiência pessoal.

Segundo a decisão, embora o servidor tenha direito de apresentar recursos e questionar atos administrativos, inclusive mediante críticas firmes, essa prerrogativa não afasta a obrigação de manter tratamento respeitoso nas relações funcionais.

A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância Administrativa concluiu pela responsabilidade parcial do funcionário, exclusivamente por violação ao dever de urbanidade, que exige tratamento respeitoso no ambiente de trabalho. As demais acusações foram afastadas por insuficiência de provas.

Durante a defesa, o servidor alegou que havia ocorrido prescrição da possibilidade de punição administrativa e pediu o arquivamento do processo ou, alternativamente, que nenhuma penalidade fosse aplicada.

A Presidência do TRE-RO rejeitou o argumento. Conforme a decisão, o prazo para aplicação da penalidade foi interrompido pela instauração do procedimento disciplinar, em dezembro de 2023, e posteriormente suspenso entre 8 de maio e 25 de novembro de 2025.

A suspensão ocorreu porque o servidor estava internado em regime terapêutico integral, circunstância que impossibilitava sua participação efetiva no processo administrativo e o exercício regular do direito de defesa.

O tribunal considerou que a paralisação não decorreu de demora administrativa, mas da necessidade de assegurar o direito de defesa diante da condição de saúde do funcionário.

Ao definir a penalidade, o presidente do TRE-RO levou em consideração que a manifestação ofensiva ocorreu em um episódio único, no contexto de um recurso administrativo, sem comprovação de prejuízo material ao serviço público.

Também foram considerados os antecedentes funcionais favoráveis e a inexistência de penalidade disciplinar anterior definitivamente constituída à época da análise daquele procedimento.

Diante dessas circunstâncias, foi aplicada a penalidade de advertência, com determinação de registro na Secretaria de Gestão de Pessoas.

Em outro processo disciplinar, o mesmo servidor recebeu suspensão por 25 dias após a apuração de irregularidades envolvendo notebooks pertencentes ao patrimônio do TRE-RO.

Conforme o procedimento, em setembro de 2022, o funcionário solicitou a transferência da responsabilidade patrimonial de um notebook para seu nome, informando que estava de posse do equipamento.

Posteriormente, entretanto, declarou que não dispunha do computador e solicitou a abertura de procedimento para apuração de responsabilidade.

Em janeiro de 2023, quando novamente cobrado a apresentar o equipamento, o servidor afirmou que faria a entrega após retornar das férias. Segundo os registros administrativos, chegou a informar que sairia do expediente para buscar o notebook em sua residência, mas não apresentou o bem.

A investigação constatou que o computador não foi devolvido aos setores responsáveis pelo controle patrimonial do tribunal.

A Presidência do TRE-RO considerou que o servidor descumpriu os deveres de lealdade institucional e de observância das normas de gestão patrimonial, uma vez que assumiu formalmente a responsabilidade por um equipamento sem realizar a conferência física do bem.

O mesmo processo também examinou mensagens encaminhadas pelo funcionário à então secretária de Administração substituta, durante uma cobrança relacionada à apresentação de equipamentos institucionais.

Embora estivesse de férias, o servidor recebeu uma solicitação considerada urgente pela administração, motivada por medidas de segurança de dados.

Durante a troca de mensagens, utilizou expressões consideradas desrespeitosas, questionou a autoridade da superior hierárquica e fez referências a suposto assédio moral e abuso de poder.

A Presidência do tribunal reconheceu que o servidor poderia questionar determinações administrativas durante as férias, mas concluiu que a forma e o conteúdo das mensagens caracterizaram comportamento incompatível com o dever de tratamento respeitoso no ambiente funcional.

Outra acusação envolvia a suposta formatação não autorizada de um segundo notebook institucional. Nesse ponto, a responsabilização foi integralmente afastada por ausência de comprovação técnica.

Segundo as informações apresentadas pelo setor de tecnologia, não foi possível determinar se o computador havia sido formatado, se apresentava falha no sistema operacional ou se havia defeito no dispositivo de armazenamento. Nenhuma dessas hipóteses foi confirmada por perícia.

Inicialmente, a comissão disciplinar havia recomendado suspensão por 30 dias. Após afastar a acusação de formatação irregular e considerar os antecedentes funcionais favoráveis, os elogios recebidos e a disposição para ressarcir eventuais prejuízos, a Presidência reduziu a penalidade para 25 dias.

Além da suspensão, o TRE-RO determinou a apuração do valor atualizado do notebook não devolvido e de seus acessórios, para que o servidor seja notificado a ressarcir os cofres públicos no prazo de 15 dias, contado a partir da ciência da cobrança.

Caso não efetue o pagamento, a decisão prevê a possibilidade de desconto em folha, observados os procedimentos administrativos pertinentes.

O tribunal também determinou a apuração dos valores de uma maleta e de um carregador não devolvidos com o segundo equipamento. Se for constatado prejuízo atribuível ao funcionário, ele deverá ressarcir os valores correspondentes, também no prazo de 15 dias após a notificação.

As decisões integram a edição do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RO disponibilizada em 19 de outubro e publicada no dia 20.

A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá realizar os registros e adotar as providências administrativas decorrentes das penalidades, após a comunicação oficial ao servidor.

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