TCE dá 30 dias para Sesau corrigir falhas em contratos
A decisão foi assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida em 13 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO na quarta-feira (14)
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) deu prazo de 30 dias para que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) comprove a implantação de medidas destinadas a corrigir falhas na gestão e fiscalização de contratos públicos. A determinação está relacionada a uma investigação sobre possíveis irregularidades na contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado utilizados nas unidades hospitalares do estado.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida em 13 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO na quarta-feira (14). O secretário estadual de Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, deverá apresentar documentos e esclarecimentos que comprovem o funcionamento dos mecanismos de controle exigidos pelo tribunal.
O processo teve origem em uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), que apontou possíveis irregularidades nas contratações de serviços de manutenção de sistemas de climatização das unidades hospitalares administradas pela Sesau.
Ao analisar o caso anteriormente, o Tribunal de Contas julgou a representação parcialmente procedente e determinou que a Secretaria de Saúde adotasse medidas para melhorar o planejamento, o acompanhamento e a fiscalização dos contratos, além de prevenir problemas que possam resultar em contratações emergenciais.
Entre as exigências estavam a implantação de um plano de acompanhamento contratual, a padronização dos procedimentos internos, a criação de indicadores de desempenho e a revisão das regras utilizadas nas contratações emergenciais.
A Sesau encaminhou documentos ao tribunal informando as providências adotadas para cumprir as determinações. Entretanto, após examinar o material, a Secretaria-Geral de Controle Externo concluiu que parte das medidas ainda não estava funcionando plenamente ou não havia sido comprovada de maneira suficiente.
Segundo a análise técnica, a Secretaria de Saúde demonstrou avanços na organização dos mecanismos de fiscalização, incluindo o desenvolvimento de ferramentas eletrônicas e a edição de normas internas. Apesar disso, foram identificadas pendências que impedem o reconhecimento do cumprimento integral da decisão anterior.
Uma das principais questões envolve o Sistema de Gestão de Contratos (SGC), ferramenta utilizada para cadastrar, consultar e acompanhar contratos administrativos.
Embora o sistema já apresente funcionalidades relacionadas à vigência e à situação dos contratos, o TCE constatou que ainda existem problemas técnicos e necessidade de testes e correções antes de sua plena utilização.
O tribunal quer comprovação do funcionamento de alertas automáticos para avisar sobre contratos próximos do vencimento, com antecedência de 180, 90 e 30 dias. Também exige a identificação dos servidores responsáveis pelo acompanhamento e a implementação de mecanismos de classificação de riscos.
Outra pendência envolve os Estudos Técnicos Preliminares (ETPs), documentos utilizados pela administração pública para justificar a necessidade de uma contratação e definir as condições para sua realização.
A Sesau apresentou normas internas que estabelecem etapas, prazos e responsabilidades para esses procedimentos. No entanto, não comprovou integralmente a implantação de ferramentas eletrônicas obrigatórias para verificar documentos, acompanhar prazos e encaminhar pendências aos responsáveis hierarquicamente superiores.
O Tribunal de Contas também identificou deficiência na comprovação dos indicadores de desempenho das contratações públicas.
Embora a Secretaria tenha apresentado os indicadores que pretende utilizar e a metodologia prevista para sua apuração, não foram encaminhados resultados efetivos nem documentos que demonstrem acompanhamento sistemático e divulgação periódica das informações no Portal da Transparência.
As contratações emergenciais também estão entre os pontos que precisam de esclarecimentos. O TCE determinou que a Sesau comprove a aplicação de regras capazes de evitar contratações justificadas por situações de emergência decorrentes de falhas de planejamento administrativo.
A documentação enviada pela Secretaria inclui pareceres jurídicos e orientações internas, mas, segundo o tribunal, ainda não demonstra suficientemente a incorporação de todos os critérios exigidos para caracterizar as situações que autorizam esse tipo de contratação.
Na decisão, o conselheiro Jailson Viana de Almeida reconheceu que a Sesau adotou providências concretas para atender às determinações anteriores. Por isso, considerou que houve cumprimento parcial das exigências, e não descumprimento absoluto.
Entretanto, o relator ressaltou que a existência de medidas em fase de implantação, testes ou validação impede o encerramento do acompanhamento realizado pelo Tribunal de Contas.
Com a nova determinação, o secretário Edilton Oliveira dos Santos terá 30 dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar documentos que comprovem o funcionamento dos alertas contratuais, dos procedimentos eletrônicos de fiscalização, dos indicadores de desempenho e das regras para contratações emergenciais.
O TCE-RO advertiu que a falta de comprovação adequada poderá resultar no reconhecimento de descumprimento da decisão e na aplicação das sanções previstas na Lei Complementar Estadual nº 154/1996.
Após o término do prazo, independentemente da apresentação dos documentos, o processo será encaminhado novamente à Secretaria-Geral de Controle Externo para continuidade da análise.
A decisão consta do processo nº 2101/2025, referente à fiscalização de contratos de manutenção de aparelhos de ar-condicionado utilizados nas unidades hospitalares da rede estadual de saúde de Rondônia.
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