TCE leva 12 anos para julgar contas de Alan Queiroz; inelegibilidade será decidida pelo TRE
A decisão não impede, por si só, que Alan Queiroz dispute a reeleição
O Tribunal de Contas de Rondônia levou cerca de 12 anos para concluir o julgamento das contas da Câmara de Porto Velho referentes a 2014, período em que o atual deputado estadual Alan Queiroz (PL) presidia a Casa. A decisão mantém as contas irregulares, mas não determina automaticamente sua inelegibilidade. A eventual aplicação da Lei da Ficha Limpa dependerá do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia no julgamento do pedido de registro de candidatura.
Concluído em 24 de julho, o julgamento rejeitou todas as questões preliminares apresentadas pela defesa e aprovou, por maioria, o voto divergente do conselheiro Jailson Viana de Almeida. O Tribunal manteve as irregularidades relacionadas ao excesso de despesas com pessoal do Legislativo e ao pagamento de subsídio acima do teto constitucional ao então presidente da Câmara.
O Pleno afastou, entretanto, as irregularidades referentes à revisão geral anual concedida aos vereadores e ao registro contábil de subvenções econômicas. Com a decisão, foram excluídas parte das responsabilizações e do débito anteriormente atribuídos a Alan Queiroz. A multa também foi reduzida para R$ 2.283,86, embora tenha sido mantido o julgamento pela irregularidade das contas.
A defesa ainda poderá apresentar embargos de declaração ao próprio Tribunal de Contas. A decisão não impede, por si só, que Alan Queiroz dispute a reeleição. Caberá ao TRE-RO avaliar se as irregularidades mantidas configuram ato capaz de gerar inelegibilidade, decisão que também poderá ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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