TCE-RO aponta dano milionário em contrato fundiário e cita envolvidos

A decisão, assinada pelo conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello, foi publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO de 9 de março de 202

Fonte: Da redação - Publicada em 09 de março de 2026 às 18:17

TCE-RO aponta dano milionário em contrato fundiário e cita envolvidos

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou novas citações e notificações no processo que apura possíveis irregularidades no Contrato nº 0561/SEOSP/PGE/2023, firmado entre a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (SEOSP) e a empresa PAS - Projeto, Assessoria e Sistema Ltda. O ajuste, no valor global de R$ 14.158.804,90, foi celebrado para serviços técnicos de engenharia e arquitetura voltados à regularização fundiária urbana.

A decisão, assinada pelo conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello, foi publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO de 9 de março de 2026. O processo passou a tramitar como Tomada de Contas Especial após a fiscalização identificar indícios de dano ao erário, sobrepreço, pagamento em duplicidade, falhas de planejamento e ausência de efetividade na execução contratual.

Segundo o tribunal, a contratação teve origem em adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2022, do Governo do Pará. O objeto incluía levantamentos topográficos, georreferenciamento, cartografia, aerofotogrametria e ações de regularização fundiária para atender demandas do Estado de Rondônia.

A fiscalização começou em março de 2024. Na fase inicial, o TCE já havia determinado, em caráter cautelar, a suspensão de R$ 2.701.385,52 que ainda estavam pendentes de pagamento até a sétima medição do contrato. Depois disso, a unidade técnica aprofundou a análise e manteve a apuração sobre a conduta de gestores, fiscais, pareceristas e da empresa contratada.

De acordo com o relatório técnico acolhido pelo relator, os projetos de regularização fundiária referentes aos núcleos urbanos informais Nacional, São João Bosco e São Sebastião permanecem paralisados em fases iniciais, sem aprovação municipal e sem emissão da Certidão de Regularização Fundiária. Para o tribunal, isso indica que houve pagamento sem a entrega efetiva do resultado esperado pela administração pública.

A decisão também aponta que foram identificados indícios de duplicidade de pagamento, com remuneração de serviços que já estariam abrangidos no escopo principal do contrato. Outro ponto destacado foi o suposto sobrepreço decorrente de erro grosseiro no quadro comparativo de valores usado para justificar a adesão à ata.

No andamento mais recente do processo, a unidade técnica propôs a manutenção de três frentes principais de dano. A primeira é de R$ 3.584.530,78, atribuída a suposto sobrepreço. A segunda é de R$ 5.436.157,75, relacionada à liquidação em duplicidade de serviços. A terceira é de R$ 2.701.385,52, referente à falta de efetividade da contratação, diante da ausência de aprovação dos projetos nos órgãos competentes.

Com base nesses elementos, o relator determinou a citação de Nivaldo Faria Castro, gerente administrativo da SEOSP, de Gleydivanne Fabielle Rodrigues Nogueira, chefe de Aquisições e Contratos, e da empresa PAS, para que apresentem justificativas ou recolham aos cofres públicos o valor de R$ 3.584.530,78, apontado como dano por sobrepreço.

Também foi determinada a citação de Lidelberton Alves Linhares Junior, fiscal do contrato e revisor técnico do termo de referência, para que se manifeste ou devolva R$ 5.436.157,75. Conforme a decisão, ele é apontado por liquidar duas vezes o mesmo serviço, o que teria contribuído para o prejuízo ao erário.

Em outra frente, o TCE mandou citar Adamir Ferreira da Silva, coordenador administrativo-financeiro da SEOSP, Nivaldo Faria Castro, Elias Rezende de Oliveira, então secretário da SEOSP, e a empresa PAS, para que apresentem defesa ou promovam o ressarcimento de R$ 2.701.385,52. Nesse ponto, a apuração trata de pagamentos integrais feitos sem a comprovação de efetividade da regularização fundiária.

A decisão ainda determinou a notificação de David Inácio dos Santos Filho, secretário de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária da SEPAT, para prestar esclarecimentos sobre a situação dos processos de regularização fundiária relacionados às áreas abrangidas pelo contrato, inclusive quanto à falta de impulso processual após manifestações da prefeitura de Porto Velho.

O TCE também fez um alerta à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade, à SEPAT e a outros órgãos envolvidos na regularização fundiária. Segundo o tribunal, eventual omissão no dever de agir e o descumprimento de prazos previstos no termo de cooperação técnica podem resultar em responsabilização e aplicação de multa.

Na decisão, o relator afirmou que a nova fase de citações e notificações é necessária para garantir o contraditório e a ampla defesa, sobretudo após a complementação da instrução técnica e a identificação de novos elementos de responsabilização. O processo seguirá para nova instrução da área técnica, manifestação do Ministério Público de Contas e posterior análise de mérito pelo colegiado do TCE-RO.

TCE-RO aponta dano milionário em contrato fundiário e cita envolvidos

A decisão, assinada pelo conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello, foi publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO de 9 de março de 202

Da redação
Publicada em 09 de março de 2026 às 18:17
TCE-RO aponta dano milionário em contrato fundiário e cita envolvidos

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou novas citações e notificações no processo que apura possíveis irregularidades no Contrato nº 0561/SEOSP/PGE/2023, firmado entre a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (SEOSP) e a empresa PAS - Projeto, Assessoria e Sistema Ltda. O ajuste, no valor global de R$ 14.158.804,90, foi celebrado para serviços técnicos de engenharia e arquitetura voltados à regularização fundiária urbana.

A decisão, assinada pelo conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello, foi publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO de 9 de março de 2026. O processo passou a tramitar como Tomada de Contas Especial após a fiscalização identificar indícios de dano ao erário, sobrepreço, pagamento em duplicidade, falhas de planejamento e ausência de efetividade na execução contratual.

Segundo o tribunal, a contratação teve origem em adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2022, do Governo do Pará. O objeto incluía levantamentos topográficos, georreferenciamento, cartografia, aerofotogrametria e ações de regularização fundiária para atender demandas do Estado de Rondônia.

A fiscalização começou em março de 2024. Na fase inicial, o TCE já havia determinado, em caráter cautelar, a suspensão de R$ 2.701.385,52 que ainda estavam pendentes de pagamento até a sétima medição do contrato. Depois disso, a unidade técnica aprofundou a análise e manteve a apuração sobre a conduta de gestores, fiscais, pareceristas e da empresa contratada.

De acordo com o relatório técnico acolhido pelo relator, os projetos de regularização fundiária referentes aos núcleos urbanos informais Nacional, São João Bosco e São Sebastião permanecem paralisados em fases iniciais, sem aprovação municipal e sem emissão da Certidão de Regularização Fundiária. Para o tribunal, isso indica que houve pagamento sem a entrega efetiva do resultado esperado pela administração pública.

A decisão também aponta que foram identificados indícios de duplicidade de pagamento, com remuneração de serviços que já estariam abrangidos no escopo principal do contrato. Outro ponto destacado foi o suposto sobrepreço decorrente de erro grosseiro no quadro comparativo de valores usado para justificar a adesão à ata.

No andamento mais recente do processo, a unidade técnica propôs a manutenção de três frentes principais de dano. A primeira é de R$ 3.584.530,78, atribuída a suposto sobrepreço. A segunda é de R$ 5.436.157,75, relacionada à liquidação em duplicidade de serviços. A terceira é de R$ 2.701.385,52, referente à falta de efetividade da contratação, diante da ausência de aprovação dos projetos nos órgãos competentes.

Com base nesses elementos, o relator determinou a citação de Nivaldo Faria Castro, gerente administrativo da SEOSP, de Gleydivanne Fabielle Rodrigues Nogueira, chefe de Aquisições e Contratos, e da empresa PAS, para que apresentem justificativas ou recolham aos cofres públicos o valor de R$ 3.584.530,78, apontado como dano por sobrepreço.

Também foi determinada a citação de Lidelberton Alves Linhares Junior, fiscal do contrato e revisor técnico do termo de referência, para que se manifeste ou devolva R$ 5.436.157,75. Conforme a decisão, ele é apontado por liquidar duas vezes o mesmo serviço, o que teria contribuído para o prejuízo ao erário.

Em outra frente, o TCE mandou citar Adamir Ferreira da Silva, coordenador administrativo-financeiro da SEOSP, Nivaldo Faria Castro, Elias Rezende de Oliveira, então secretário da SEOSP, e a empresa PAS, para que apresentem defesa ou promovam o ressarcimento de R$ 2.701.385,52. Nesse ponto, a apuração trata de pagamentos integrais feitos sem a comprovação de efetividade da regularização fundiária.

A decisão ainda determinou a notificação de David Inácio dos Santos Filho, secretário de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária da SEPAT, para prestar esclarecimentos sobre a situação dos processos de regularização fundiária relacionados às áreas abrangidas pelo contrato, inclusive quanto à falta de impulso processual após manifestações da prefeitura de Porto Velho.

O TCE também fez um alerta à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade, à SEPAT e a outros órgãos envolvidos na regularização fundiária. Segundo o tribunal, eventual omissão no dever de agir e o descumprimento de prazos previstos no termo de cooperação técnica podem resultar em responsabilização e aplicação de multa.

Na decisão, o relator afirmou que a nova fase de citações e notificações é necessária para garantir o contraditório e a ampla defesa, sobretudo após a complementação da instrução técnica e a identificação de novos elementos de responsabilização. O processo seguirá para nova instrução da área técnica, manifestação do Ministério Público de Contas e posterior análise de mérito pelo colegiado do TCE-RO.

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