TCE-RO apura omissão na cobrança de débito imputado a ex-prefeito de Castanheiras

Diante dos indícios de irregularidades, o corpo técnico do TCE-RO recomendou a instauração de Tomada de Contas Especial, caso a responsável não apresente justificativas plausíveis

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 29 de janeiro de 2025 às 11:43

TCE-RO apura omissão na cobrança de débito imputado a ex-prefeito de Castanheiras

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a citação da ex-procuradora-geral do Município de Castanheiras, Cláudia dos Santos Cardoso Macedo, para apresentar justificativas quanto à possível omissão na cobrança de um débito imputado ao ex-prefeito Zulmar Gonçalves de Oliveira. O valor histórico da dívida, originalmente estipulado em R$ 34.109,98, foi estabelecido no Acórdão AC2-TC 0048/15, proferido no Processo nº 01114/10.

A decisão foi tomada com base em uma representação do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou a inércia da então procuradora-geral no período de 27 de setembro de 2021 a 1º de abril de 2023. Segundo o órgão ministerial, mesmo após diversas notificações do TCE-RO, a procuradoria municipal não teria adotado as medidas necessárias para efetivar a cobrança do débito.

Além disso, o MPC destacou que a ação executiva movida contra o ex-prefeito (Processo nº 7001196-54.2015.8.22.0006) foi extinta por falta de diligências, o que pode ter resultado na prescrição da dívida e, consequentemente, em prejuízo aos cofres públicos do município.

Diante dos indícios de irregularidades, o corpo técnico do TCE-RO recomendou a instauração de Tomada de Contas Especial, caso a responsável não apresente justificativas plausíveis. A ex-procuradora-geral terá um prazo de 30 dias para se manifestar, sob pena de aplicação de multa, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 154/96.

O Tribunal de Contas reforçou que a cobrança de débitos imputados em suas decisões é de responsabilidade das administrações municipais, e a omissão nesse dever pode acarretar sanções aos gestores responsáveis. A análise do caso seguirá após a apresentação da defesa pela citada.

TCE-RO apura omissão na cobrança de débito imputado a ex-prefeito de Castanheiras

Diante dos indícios de irregularidades, o corpo técnico do TCE-RO recomendou a instauração de Tomada de Contas Especial, caso a responsável não apresente justificativas plausíveis

Tudorondonia
Publicada em 29 de janeiro de 2025 às 11:43
TCE-RO apura omissão na cobrança de débito imputado a ex-prefeito de Castanheiras

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a citação da ex-procuradora-geral do Município de Castanheiras, Cláudia dos Santos Cardoso Macedo, para apresentar justificativas quanto à possível omissão na cobrança de um débito imputado ao ex-prefeito Zulmar Gonçalves de Oliveira. O valor histórico da dívida, originalmente estipulado em R$ 34.109,98, foi estabelecido no Acórdão AC2-TC 0048/15, proferido no Processo nº 01114/10.

A decisão foi tomada com base em uma representação do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou a inércia da então procuradora-geral no período de 27 de setembro de 2021 a 1º de abril de 2023. Segundo o órgão ministerial, mesmo após diversas notificações do TCE-RO, a procuradoria municipal não teria adotado as medidas necessárias para efetivar a cobrança do débito.

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Além disso, o MPC destacou que a ação executiva movida contra o ex-prefeito (Processo nº 7001196-54.2015.8.22.0006) foi extinta por falta de diligências, o que pode ter resultado na prescrição da dívida e, consequentemente, em prejuízo aos cofres públicos do município.

Diante dos indícios de irregularidades, o corpo técnico do TCE-RO recomendou a instauração de Tomada de Contas Especial, caso a responsável não apresente justificativas plausíveis. A ex-procuradora-geral terá um prazo de 30 dias para se manifestar, sob pena de aplicação de multa, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 154/96.

O Tribunal de Contas reforçou que a cobrança de débitos imputados em suas decisões é de responsabilidade das administrações municipais, e a omissão nesse dever pode acarretar sanções aos gestores responsáveis. A análise do caso seguirá após a apresentação da defesa pela citada.

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