TCE suspende contrato de R$ 23,6 milhões para poços em Rondônia
Segundo o TCE-RO, a análise técnica identificou indícios de incompatibilidade entre os serviços contratados e as diretrizes da política de saneamento básico de Rondônia
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão cautelar de uma ata de registro de preços de R$ 23,6 milhões destinada à realização de estudos técnicos para perfuração de poços artesianos em 47 municípios. A decisão envolve uma licitação da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (Seosp), que teve como titular Elias Rezende de Oliveira, atualmente de volta à Casa Civil do Governo de Rondônia.
A determinação foi assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, em 9 de outubro de 2026, no processo nº 01068/26. A fiscalização apura possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90245/2024, cujo valor global estimado chega a R$ 227.958.673,23.
Elias Rezende, que deixou o comando da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos e retornou à Casa Civil, aparece entre os responsáveis relacionados no processo. A decisão do Tribunal de Contas ainda o identifica como secretário de Obras e determina que ele, ou seu substituto, apresente esclarecimentos sobre a contratação e as medidas adotadas pela administração estadual.
A suspensão atinge a Ata de Registro de Preços nº 52/2025, vinculada aos lotes 2 e 3 da licitação, vencidos pela empresa Perfugel – Perfurações Geológicas Ltda. O contrato prevê a realização de 910 estudos técnicos em 47 municípios, com valor registrado de R$ 23.642.465,85.
Segundo o TCE-RO, a análise técnica identificou indícios de incompatibilidade entre os serviços contratados e as diretrizes da política de saneamento básico de Rondônia. O tribunal também apontou risco de duplicidade de investimentos públicos em municípios contemplados pelo projeto de concessão regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A fiscalização constatou que os documentos da licitação não demonstraram a submissão dos projetos à Microrregião de Águas e Esgotos de Rondônia, estrutura responsável pelo planejamento e pela coordenação regionalizada dos serviços de saneamento.
De acordo com a decisão, a ausência dessa compatibilização pode resultar na elaboração de estudos e projetos incompatíveis com os investimentos previstos para a futura concessão regionalizada, estruturada pelo Governo de Rondônia com participação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Os técnicos do Tribunal de Contas identificaram sobreposição territorial de investimentos em 13 municípios: Costa Marques, Governador Jorge Teixeira, Ji-Paraná, Machadinho d'Oeste, Ouro Preto do Oeste, Alta Floresta d'Oeste, Cabixi, Castanheiras, Chupinguaia, Espigão d'Oeste, Pimenteiras do Oeste, Primavera de Rondônia e São Felipe d'Oeste.
Nessas localidades, o projeto de concessão regionalizada prevê investimentos de R$ 3.027.731,09 na implantação de poços, enquanto a licitação da Seosp contempla 260 estudos técnicos, com valor estimado de R$ 6.754.990,24.
O TCE ressaltou que a coincidência entre os municípios não comprova, por si só, a duplicidade dos serviços, mas representa risco de sobreposição de despesas públicas e de incompatibilidade entre os projetos.
A decisão também considera que a Ata de Registro de Preços nº 52/2025 teve sua vigência prorrogada por mais 12 meses, a partir de 11 de março de 2026, permitindo a emissão de novas ordens de serviço e a realização de despesas.
Com a medida cautelar, ficam proibidas novas ordens de serviço, adesões à ata e início de novos estudos. O tribunal autorizou apenas a conclusão dos trabalhos comprovadamente iniciados antes da notificação da decisão.
O processo já havia resultado na suspensão da Ata de Registro de Preços nº 33/2025, relacionada ao Consórcio Unipoços Rondônia, diante de suspeitas de fraude, falhas na habilitação técnica e divergências na publicação de documentos da licitação. Outra ata, de nº 288/2024, referente à perfuração de poços, foi paralisada administrativamente pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel).
A decisão determina que Elias Rezende de Oliveira, ou seu sucessor na Seosp, e o superintendente da Supel, Álvaro Henrique de Lima Teixeira, adotem as providências necessárias para cumprir a suspensão, com comprovação ao TCE-RO no prazo de cinco dias, sob pena de multa.
Elias Rezende retornou à chefia da Casa Civil em 5 de outubro, por nomeação do governador Marcos Rocha. A Secretaria de Obras passou a ser comandada por Victor de Oliveira Souza.
Rondoniaovivo.com
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O Tribunal de Contas também estabeleceu prazo de 15 dias para apresentação de documentos e esclarecimentos sobre a contratação, incluindo informações sobre ordens de serviço emitidas, estudos executados, pagamentos realizados e a compatibilidade dos projetos com o planejamento regionalizado de saneamento.
O secretário estadual do Desenvolvimento Econômico e presidente em exercício da Microrregião de Águas e Esgotos de Rondônia, Célio dos Santos Ferreira, também deverá prestar esclarecimentos sobre a participação do colegiado no planejamento dos investimentos.
As empresas Perfugel, Consórcio Unipoços Rondônia e Hidro Vilhena Poços Artesianos foram intimadas para, caso queiram, apresentar manifestações no processo no prazo de 15 dias.
A suspensão tem caráter cautelar e permanecerá em vigor até nova deliberação do Tribunal de Contas. A decisão não representa julgamento definitivo sobre as irregularidades investigadas, que continuarão sendo examinadas pela equipe técnica do TCE-RO.
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