TCE de Rondônia cria auxílio de até R$ 7.250 para servidores
A decisão de Wilber Coimbra afirma que o benefício não poderá ser confundido com pagamento pelo desempenho de atividades rotineiras dos servidores
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) regulamentou o pagamento de um auxílio extraordinário de até R$ 7.250,00 para servidores e outros agentes públicos em efetiva atividade na instituição. O benefício, classificado como verba indenizatória, será pago em parcela única, até dezembro de 2026, e ocorre em meio ao debate nacional sobre os chamados penduricalhos no serviço público e as restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pagamentos adicionais.
A medida foi estabelecida pela Portaria nº 107/2026/GABPRES, de 7 de outubro de 2026, assinada pelo presidente do TCE-RO, conselheiro Wilber Coimbra, e publicada no Diário Oficial Eletrônico de sexta-feira (9). O ato regulamenta o artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 1.218, de 18 de janeiro de 2024, que autoriza a concessão do auxílio extraordinário.
De acordo com a portaria, o benefício poderá alcançar agentes públicos em efetiva atividade no Tribunal de Contas, incluindo servidores cedidos e ocupantes de cargos comissionados, conforme a previsão legal. Estão expressamente excluídos do pagamento os conselheiros, os conselheiros substitutos e os procuradores do Ministério Público de Contas.
O valor máximo individual será de R$ 7.250,00, mas a quantia efetivamente recebida por cada beneficiário será definida pela Secretaria-Geral de Administração do TCE-RO. O pagamento ocorrerá em parcela única, por meio de folha suplementar, até dezembro deste ano.
A concessão dependerá do cumprimento integral de metas institucionais extraordinárias, da certificação formal dos resultados e da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
Entre as metas estabelecidas está a realização de monitoramento das fiscalizações da Atenção Primária à Saúde em pelo menos 25 municípios de Rondônia. As equipes do tribunal deverão avaliar as condições de funcionamento das unidades de saúde, verificar a evolução dos problemas identificados anteriormente e acompanhar as providências adotadas pelas administrações municipais.
A portaria também estabelece como meta a execução das atividades previstas no Plano de Gestão 2026-2027, considerando o período de janeiro a novembro de 2026. Poderão ser desconsideradas atividades não realizadas, desde que as justificativas sejam formalmente reconhecidas pela administração.
O regulamento prevê que as iniciativas extraordinárias poderão envolver jornadas estendidas, inclusive durante fins de semana e feriados, intensificação das atividades de fiscalização, execução de projetos estratégicos e aumento temporário das responsabilidades dos servidores.
Embora as fiscalizações sejam realizadas principalmente pelas equipes de controle externo, o benefício está vinculado a metas de caráter institucional, que podem envolver a participação de diferentes setores do tribunal, como administração, logística, tecnologia da informação, segurança e planejamento.
Todas as iniciativas deverão ser concluídas até 30 de novembro de 2026. A Secretaria de Planejamento e Governança (Seplag) terá até 4 de dezembro para apresentar relatório técnico e certificar o cumprimento das metas.
Somente após essa avaliação e a confirmação da disponibilidade financeira será possível efetivar os pagamentos.
A portaria estabelece que o auxílio terá natureza indenizatória, não integrará a base de cálculo da remuneração, dos subsídios ou de outras vantagens e não produzirá reflexos financeiros. O benefício será devido exclusivamente no exercício de 2026.
O pagamento será realizado com recursos do orçamento do próprio Tribunal de Contas de Rondônia. A portaria não apresenta o número de agentes públicos que poderão receber o benefício nem informa o custo total estimado para os cofres públicos.
Em fevereiro de 2026, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou a revisão das verbas indenizatórias pagas no serviço público, com suspensão daquelas sem previsão legal expressa. Em março, o plenário da Corte estabeleceu novas regras para pagamentos adicionais e reafirmou o teto constitucional de R$ 46.366,19.
As decisões do Supremo também trataram especificamente dos Tribunais de Contas, estabelecendo restrições à criação e à manutenção de vantagens instituídas apenas por resoluções ou decisões administrativas. Para outras carreiras do serviço público, foram preservadas regras próprias previstas na legislação aplicável.
No TCE-RO, o auxílio de até R$ 7.250 tem fundamento em lei complementar estadual aprovada em 2024. A existência dessa previsão legal, entretanto, não dispensa a observância das exigências constitucionais relacionadas à natureza das verbas e aos limites remuneratórios.
A portaria assinada por Wilber Coimbra não apresenta informações sobre eventuais despesas individuais que o auxílio se destina a indenizar. O ato fundamenta o pagamento na realização de atividades extraordinárias, no cumprimento de metas institucionais e na mobilização adicional de servidores e setores administrativos.
A distinção entre verbas destinadas ao ressarcimento de despesas e pagamentos relacionados à prestação de serviços integra a discussão jurídica sobre benefícios classificados como indenizatórios.
O regulamento determina que o pagamento seja realizado até dezembro de 2026, depois da conclusão das metas e da avaliação dos resultados pela Seplag.
A Portaria nº 107/2026/GABPRES entrou em vigor em 9 de outubro de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, edição nº 3661.
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A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto em 8 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do tribunal na sexta-feira (9)




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