TCU determina ao Banco do Brasil a suspensão de publicidade em sites que veiculam fake news
A medida cautelar, relatada pelo ministro Bruno Dantas, excepcionou sites vinculados a concessionárias de radiodifusão e os relativos a jornais e revistas que existem há mais de dez anos
O Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, determinou ao Banco do Brasil, cautelarmente, que imediatamente suspenda qualquer veiculação de publicidade em sites, blogs, portais e redes sociais até que a Corte de Contas delibere, no mérito, sobre a matéria.
A medida cautelar foi concedida na última quarta-feira (27 de maio). A suspensão das veiculações por parte do Bando do Brasil tem por objetivo evitar a monetarização indevida de sites, blogs, portais e redes sociais que notoriamente veiculam fake news.
No entanto, a decisão do TCU não alcança os portais, sites, blogs e redes sociais vinculados a empresas concessionárias de serviços de radiodifusão. “Por serem delegatárias de serviço público, já foram escrutinadas quanto aos critérios de interesse público da informação que veiculam. Excluo, ademais, aqueles vinculados a jornais e revistas que existam há mais de dez anos”, ressalvou o ministro-relator Bruno Dantas.
“Com efeito, todos os países civilizados têm avaliado formas de lidar com essa questão da sociedade das comunicações. O combate às fake news é problema complexo e um dever de todos, a começar pela própria imprensa, por professores e escolas, pelas famílias e, sobretudo, pelas instituições públicas”, asseverou o ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU.
“A criação e a disseminação de notícias falsas têm intenções escusas, nefastas e muitas vezes criminosas, sejam elas com objetivos políticos ou financeiros, e devem ser implacavelmente combatidas, o que, se é tarefa árdua em todos os quadrantes do globo, não nos exonera da missão”, explicou o ministro-relator Bruno Dantas.
“Em suma: não basta que o Estado adquira um aparelho que se pareça com um respirador, é imprescindível que o equipamento funcione adequadamente e atinja a finalidade pública para a qual foi adquirido. Da mesma sorte, não basta que o Estado brasileiro contrate campanhas publicitárias, é preciso que a comunicação social dos entes estatais esteja comprometida com valores de verdade, integridade, coerência, ética e defesa da cidadania”, explanou o ministro Bruno Dantas.
O TCU decidiu ainda recomendar à Casa Civil e à Controladoria-Geral da União que avaliem a conveniência e a oportunidade de elaborar instrumento normativo sobre integridade de sites, blogs, portais e redes sociais, inclusive em relação ao combate à profusão de fake news, estabelecendo critérios de certificação para que possam receber recursos públicos (monetização) via anúncios publicitários e congêneres, com efeitos vinculantes a todos os órgãos do Governo Federal, incluindo as empresas estatais.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1329/2020 – Plenário
Processo: TC 020.015/2020-8
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